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Ameaças e boicotes: casos de assédio eleitoral explodem no DF após 2º turno

Redação Cerrado em Foco•
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Ameaças e boicotes: casos de assédio eleitoral explodem no DF após 2º turno
Ameaças e boicotes: casos de assédio eleitoral explodem no DF após 2º turno - imagem 2

Divulgação / MPT Ler resumo Dados no DF: o Ministério Público do Trabalho registrou 115 denúncias de assédio eleitoral no Distrito Federal desde o início de 2026, sendo 37 delas após 25 de outubro; Cenário nacional: o órgão contabilizou 2.364 denúncias em todo o país até 27 de outubro; Ações do MPT: o órgão organiza um plano de atuação nacional com ações judiciais e procedimentos extrajudiciais baseados na Lei nº 9.029/1995 para combater práticas discriminatórias. Resumo gerado por ferramenta de IA

O D istritro Federal registrou 115 denúncias de assédio eleitoral desde o início de 2026 . Os dados são do Ministério Público do Trabalho ( MPT ), que detalharam: do total, 37 denúncias foram apresentadas depois do segundo turno, realizado no domingo (25/10).

As ocorrências incluem discriminação, relatos de ameaças e retalições motivadas por preferências políticas . No Distrito Federal, o órgão investiga, por exemplo, situações em que empregadores seriam incentivados a demitir funcionários por terem votado no Partido dos Trabalhadores (PT).

No cenário nacional, o número total de denúncias foi de 2.364 até terça-feira (27/10). Ao fim de domingo (25/10), dia em que foi realizado o segundo turno, o MPT contabilizava 1.937 relatos, portanto 427 denúncias foram realizadas após o segundo dia de votação.

Diante da quantidade de relatos, o ministério organiza um plano de atuação em nível nacional para combater esses casos, que inclui ações judiciais, procedimentos extrajudiciais e pedidos de retratação.

A procuradora do Trabalho Geny Helena Marques afirma que, mesmo que as eleições tenham se encerrado, perseguições motivadas pelo voto não são autorizadas: “Essas situações são formas de discriminação por orientação política e, por estarem relacionadas ao processo eleitoral, também são caracterizadas como assédio eleitoral”.

As medidas são baseadas na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho, e prevê reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento ou recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período em casos de demissão discriminatória.

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Trabalhadores que desejem denunciar assédio eleitoral, inclusive sobre publicações em redes sociais, podem formalizar o pedido pelo site mpt.mp.br , de forma anônima.

É recomendado que o denunciante apresente o máximo de informações, como identificação da empresa, local, descrição da ocorrência, provas disponíveis e pessoas envolvidas.

No Distrito Federal, a dona de um restaurante próximo ao Paranoá afirmou ter sido alvo de boicote por causa de seu posicionamento político.

Segundo ela, mensagens enviadas após a divulgação de sua preferência eleitoral incluíram ameaças de deixar de frequentar o estabelecimento e desejos de que o negócio fechasse as portas.

Neste ano, ela percebeu uma queda no movimento na véspera do segundo turno e recebeu um alerta de um cliente sobre comerciantes que estariam falando contra o estabelecimento.

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Fonte: Metrópoles - DF

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