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Segurança

Ampliada lista de produtos para alimentação animal em estoques públicos

Nova legislação beneficia pequenos criadores e cooperativas com acesso facilitado a insumos como sorgo e farelos.

Redação Cerrado em Foco
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Ampliada lista de produtos para alimentação animal em estoques públicos

A Presidência da República sancionou a Lei 15.490, de 2026, que representa um marco significativo para a agricultura familiar ao ampliar a oferta de produtos para alimentação animal em estoques públicos. Publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União, a nova legislação expande a lista de insumos disponíveis através do Programa de Venda em Balcão (ProVB), gerenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Anteriormente restrita ao milho, a relação de produtos para o ProVB passa a incluir itens essenciais como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho. Essa diversificação visa oferecer mais opções aos criadores e contribuir para a estabilidade dos preços dos alimentos, protegendo os produtores contra flutuações de mercado.

Além da ampliação da lista, a lei também facilita o acesso aos estoques para diversos beneficiários. Pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, ou aqueles que se enquadram nos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e exploram até 10 módulos fiscais, são contemplados. Cooperativas e associações de agricultores familiares com CAF ativo também foram incluídas, reforçando o caráter inclusivo da medida.

Outra inovação importante é a modificação da Lei 8.171, de 1991, que agora permite a realização de leilões públicos para a formação de estoques de produtos agrícolas. A Conab está autorizada a adquirir produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) diretamente de produtores rurais e cooperativas por valores até 25% superiores ao preço mínimo, garantindo remuneração justa. A estatal também poderá vender esses estoques diretamente para ações de abastecimento e segurança alimentar, incluindo pequenas empresas e entidades associativas.

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Os limites de compra foram ajustados para atender às novas demandas. Pequenos criadores mantêm o limite mensal de 27 toneladas, enquanto cooperativas e associações poderão adquirir até 80 toneladas mensalmente. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB foi removido, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

As responsabilidades relacionadas ao ProVB serão compartilhadas entre os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda. A iniciativa, originária do Projeto de Lei 3.289/2026 do senador Beto Faro (PT-PA), foi elogiada pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), como uma garantia crucial de viabilidade para empreendimentos da agricultura familiar, em um cenário global de custos de produção e instabilidade geopolítica.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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