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Saúde

Anvisa proíbe lote de tirzepatida da FarmaUSA

Redação Cerrado em Foco•
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Anvisa proíbe lote de tirzepatida da FarmaUSA
Anvisa proíbe lote de tirzepatida da FarmaUSA - imagem 2

Medida cautelar da agência visa a apreender e recolher o produto que não cumpriu termo de interdição

A resolução da Anvisa aponta como motivo da proibição o descumprimento do Termo de Interdição para Destruição nº 35/2026, que já determinava a destruição do lote Marcelo Camargo/Agência Brasil PODER360 13.out.2026 (terça-feira) - 8h07 Priorize o Poder no Google A Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição, a manipulação e o uso de um lote de tirzepatida da FarmaUSA Pharmaceutical Ltda. A Resolução-RE nº 4.009 foi publicada no Diário Oficial da União nesta 3ª feira (13.out.2026) e determina também a apreensão e o recolhimento do produto.

O lote afetado é o HXTZ251015, descrito na resolução como tirzepatida em pó liofilizado para uso magistral. Leia a íntegra (PDF – 187 KB).

A tirzepatida é uma substância usada em medicamentos para o tratamento do diabetes tipo 2 e para o controle do peso em indicações específicas. É o princípio ativo do Mounjaro, medicamento produzido pela farmacêutica Eli Lilly. O lote citado na resolução, porém, é um produto da FarmaUSA descrito como pó liofilizado para uso magistral, e não o medicamento Mounjaro.

A expressão “ pó liofilizado para uso magistral” indica que o produto está na forma de pó obtido por liofilização e é destinado à preparação de medicamentos em farmácias de manipulação.

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A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária indica como motivo da proibição o descumprimento do Termo de Interdição para Destruição nº 35/2026, que já determinava a destruição do lote. O documento não detalha as circunstâncias em que a ordem foi descumprida.

A decisão cita os artigos 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976, que determinam a retirada do comércio de produtos que comprovadamente sejam nocivos à saúde ou não atendam aos requisitos legais e permitem suspender a fabricação e a venda de produtos sob suspeita fundamentada de efeitos nocivos. A Anvisa também menciona a RDC nº 625/2022, que estabelece regras para o recolhimento de medicamentos, e o Despacho nº 97, de 22 de agosto de 2025, que define critérios para a importação e a manipulação de insumos farmacêuticos ativos do grupo GLP-1, ao qual pertence a tirzepatida.

A resolução não informa se o lote chegou a ser comercializado antes da proibição. Também não menciona desvios de qualidade ou eventos adversos associados ao produto.

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Fonte: Poder360

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