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Após revisão, TJDFT mantém prisão de Turra por morte de Rodrigo Castanheira

Redação Cerrado em Foco•
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Após revisão, TJDFT mantém prisão de Turra por morte de Rodrigo Castanheira
Após revisão, TJDFT mantém prisão de Turra por morte de Rodrigo Castanheira - imagem 2

Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova Ler resumo Decisão judicial: a Justiça do Distrito Federal manteve a prisão preventiva do ex-piloto Pedro Arthur Turra Basso, réu pela morte de Rodrigo Castanheira, de 16 anos; Laudo do IML: perícia complementar concluiu que a causa única do óbito do adolescente foi o soco desferido por Pedro Arthur Turra Basso; Contexto do caso: a vítima morreu em 7 de fevereiro após briga ocorrida em 22 de janeiro, em Vicente Pires. Resumo gerado por ferramenta de IA

Após nova reavaliação da detenção cautelar do custodiado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ) manteve a prisão preventiva do ex-piloto Pedro Arthur Turra Basso , réu pela agressão fatal ao adolescente Rodrigo Castanheira, morto aos 16 anos, em janeiro deste ano.

A reavaliação em questão trata-se de uma revisão obrigatória, a ser feita pela Corte a cada 90 dias enquanto o acusado estiver preso.

Na decisão, o juiz André Silva Ribeirou avaliou que os fundamentos da custódia “ainda persistem” e que não houve mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão preventiva. Segundo o magistrado, as provas produzidas no processo ainda reforçam indícios de que a ação de Turra contra o adolescente influenciou diretamente na causa de sua morte .

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“A conduta tem gravidade concreta: reiterados socos na cabeça de vítima adolescente, em via pública, diante de diversas pessoas, com resultado morte”, ressaltou o magistrado.

O juiz também destaca o “risco de reiteração delitiva” a Turra em razão de outros registros de violência atribuídos ao ex-piloto, como o caso em que o réu aplicou um mata-leão em um adolescente, em Águas Claras (DF) .

“No caso, não se observa desídia na tramitação do feito apta a ensejar, neste momento, o relaxamento da prisão preventiva. Como visto, permanecem inabalados os fundamentos da custódia cautelar e não há que falar nem mesmo em excesso de prazo”, acrescentou.

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Fonte: Metrópoles - DF

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