Assédio no Call Center: Empresa Condenada por Omissão Após Denúncias
Funcionária flagra colega se masturbando e Justiça reconhece falha da empresa em agir adequadamente contra o assédio sexual.

A 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou uma empresa de call center após uma funcionária ser vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão judicial estabelece o pagamento de R$ 50 mil em danos morais e R$ 25 mil em danos materiais à ex-colaboradora, que alegou ter sido exposta a situações constrangedoras, culminando na perda de seu emprego.
O caso veio à tona quando a funcionária flagrou um colega de trabalho, de 25 anos, se masturbando. O incidente não foi isolado, e a vítima reportou 14 denúncias internas à empresa, documentando-as e buscando soluções junto aos superiores. No entanto, as ações da companhia foram consideradas insuficientes pela Justiça.
Segundo informações da advogada da vítima, a atuação da empresa não visou a proteção da funcionária, mas sim a minimização do impacto da situação. Essa postura inadequada contribuiu para o agravamento do sofrimento da colaboradora, que precisou acionar a polícia e apresentar um boletim de ocorrência diante da omissão corporativa.
A juíza responsável pelo caso, Sabrina Maria Fadel de Caires, enfatizou a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio. A magistrada ressaltou que a obrigação de zelar pelo bem-estar de seus empregados não foi cumprida, tornando a companhia corresponsável pelos danos sofridos pela vítima.
Além das indenizações, a condenação serve como um importante precedente, reforçando a responsabilidade das empresas na prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente corporativo. A decisão sublinha a necessidade de políticas internas eficazes e uma resposta célere e protetiva às denúncias de assédio, visando a integridade física e psicológica dos trabalhadores.
Fonte: Metrópoles - DF
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