Câmeras de Condomínios Poderão Integrar o DF360 para Segurança no DF
Nova lei permite compartilhamento de imagens de segurança privada com a Secretaria de Segurança Pública.

O Distrito Federal deu um passo importante na área de segurança pública com a sanção da Lei n° 7.502, de 21 de maio de 2024. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (22), permite que câmeras de segurança de condomínios residenciais, comerciais e mistos sejam integradas à plataforma de monitoramento urbano DF360, gerida pela Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF).
A iniciativa busca expandir o alcance da vigilância na capital federal, complementando os sistemas de segurança estatais com a infraestrutura privada já existente. O objetivo é criar uma rede mais robusta de monitoramento, facilitando o trabalho das forças de segurança, como as polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros Militar, em ações de prevenção e combate à criminalidade.
Com a integração, as imagens capturadas pelos sistemas de segurança dos condomínios poderão ser acessadas em tempo real pelas autoridades, mediante solicitação e em conformidade com a legislação vigente. Isso representa um avanço significativo na capacidade de resposta a incidentes, identificação de suspeitos e coleta de provas em investigações.
Para aderir ao programa, os condomínios deverão manifestar interesse junto à SSP/DF e seguir os protocolos de segurança e privacidade estabelecidos. A lei prevê regras claras para o uso das informações, garantindo a proteção dos dados pessoais e evitando abusos na utilização das imagens.
De acordo com a SSP/DF, a plataforma DF360 já consolida diversas fontes de informação e monitoramento, e a inclusão das câmeras condominiais potencializará a atuação das corporações. A expectativa é que a medida contribua para a redução dos índices de criminalidade e aumente a sensação de segurança dos moradores do Distrito Federal.
Fonte: Metrópoles - DF
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