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GDF

Condomínio de Taguatinga indenizará moradora por queda em elevador

Incidente ocorreu quando o elevador parou 40 centímetros abaixo do nível do andar, resultando em fratura na perna da vítima.

Redação Cerrado em FocoTaguatinga
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Condomínio de Taguatinga indenizará moradora por queda em elevador

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga um condomínio de Taguatinga a pagar indenização por danos morais e materiais a uma moradora. A vítima sofreu uma fratura na perna após um incidente com o elevador, que parou aproximadamente 40 centímetros abaixo do nível do andar, causando sua queda ao desembarcar.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2021, quando a moradora, ao sair do elevador que se encontrava desnivelado, perdeu o equilíbrio e caiu. A inesperada diferença de altura entre a cabine e o piso do andar foi o fator determinante para o grave ferimento, que resultou em uma fratura na diáfise da tíbia direita, confirmada por laudo pericial.

A defesa do condomínio tentou argumentar que a culpa seria exclusivamente da vítima ou de terceiros, como a empresa responsável pela manutenção do elevador. Contudo, o desembargador relator Carlos Rodrigues destacou que a responsabilidade pela segurança das áreas comuns e equipamentos é primária do condomínio, configurando um vício no serviço prestado aos seus moradores.

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A perícia judicial foi crucial para a decisão, atestando que a falha na parada do elevador era um defeito no serviço, e não uma imprudência da moradora. Este laudo técnico reforçou a tese de que o condomínio não cumpriu com seu dever de garantir a segurança na utilização de suas instalações.

Com base nas provas apresentadas, a 8ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença de primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Além disso, o condomínio deverá arcar com os custos de danos materiais, incluindo despesas médicas e medicamentosas, devidamente comprovadas pela moradora. A decisão sublinha a importância da manutenção preventiva e da responsabilidade dos condomínios pela segurança de seus condôminos.

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Fonte: Metrópoles - DF

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