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Deputado e senador e presidente: confira ordem de votação na urna

Redação Cerrado em Foco•
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Deputado e senador e presidente: confira ordem de votação na urna
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Distrito Federal Deputado e senador e presidente: confira ordem de votação na urna Neste próximo domingo (04), eleitores terão que registar votos para seis candidatos, divididos entre o Poder Executivo e Legislativo Nathália Maciel 04/10/2026 02:40 Hugo Barreto/Metrópoles Ler resumo Eleitores aptos: em 4 de outubro, 58,7 milhões de brasileiros poderão votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Ordem de votação: o registro dos votos segue sequência específica para cargos legislativos e executivos; Normas do pleito: é proibido o uso de celulares na cabine e a identificação exige documento oficial com foto, com urnas funcionando das 8h às 17h (horário de Brasília). Resumo gerado por ferramenta de IA

No dia 4 de outubro, pelo menos 58,7 milhões de eleitores brasileiros poderão votar e escolher seus representantes pelos próximos quatro anos. Nas urnas, votantes terão que seguir uma sequência predeterminada para registar seus votos e garantir que todas as escolhas sejam computadas corretamente.

A ordem prevê primeiro o registro de quatro votos para cargos do Poder Legislativo, entre eles deputado federal, deputado estadual — ou distrital — e dois senadores. Além disso, cidadãos terão que destinar dois votos para o Poder Executivo, no caso governador do seu estado e presidente da República.

No Distrito Federal, a ordem de votação segue a mesma sequência, com uma única diferença nas nomenclaturas. No lugar do cargo de deputado estadual, os eleitores brasilienses deverão escolher um deputado distrital.

Para auxiliar nesta etapa, a recomendação do TSE é que eleitores preparem uma cola em um papel com informações dos números dos candidatos que pretende votar, observando principalmente a ordem certa das urnas.

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“No dia da eleição, você pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato de forma individual e silenciosa. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas!”, aconselha o TSE.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho, e-Título com foto. É preciso ficar atento também aos documentos que não são aceitos para identificação, como certidões de nascimento e de casamento.

Em todo o país, os locais de votação estarão abertos das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com exceção dos estados que adotam fusos horários diferentes. O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, na opção “Onde Votar”, disponível no menu inferior do aplicativo ou pelo site: www.tse.jus.br .

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Fonte: Metrópoles - DF

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