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DF institui Cadastro de Agressores para Combater Violência Contra Mulher

Nova lei visa fortalecer a proteção feminina e auxiliar autoridades na prevenção de crimes de gênero.

Redação Cerrado em Foco
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DF institui Cadastro de Agressores para Combater Violência Contra Mulher

Uma nova era no combate à violência de gênero se inicia no Distrito Federal com a sanção da Lei nº 7.424/2024, que institui o Cadastro Distrital de Agressores de Mulheres. A medida, publicada no Diário Oficial do DF, estabelece um registro detalhado de indivíduos condenados por crimes contra a mulher, prometendo ser um instrumento estratégico para as autoridades.

O principal objetivo da lei é fornecer às forças policiais e ao sistema de justiça informações qualificadas e atualizadas sobre os agressores. Dados como nome completo, fotografia, números de CPF e RG, endereço residencial e detalhes da sentença condenatória serão compilados. Essa base de dados centralizada visa aprimorar a capacidade de resposta e prevenção de novos incidentes de violência.

É importante ressaltar que o acesso às informações contidas no cadastro será estritamente restrito a agentes públicos diretamente envolvidos na segurança pública e no processo judicial. Essa restrição garante a privacidade dos dados, permitindo o uso exclusivo para investigações, fiscalizações e acompanhamento de medidas protetivas, sem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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A criação deste cadastro representa um avanço significativo na política de proteção às mulheres no DF. Ao centralizar dados de agressores, o Estado se equipa melhor para identificar padrões comportamentais, monitorar indivíduos de alto risco e agir proativamente, protegendo vítimas potenciais e reincidentes. A expectativa é que a ferramenta contribua para a redução dos índices de violência doméstica e familiar.

Para a efetiva implementação da lei, o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, a partir da publicação, para elaborar os regulamentos necessários. Essa etapa é crucial para definir os procedimentos operacionais, a responsabilidade dos órgãos envolvidos na alimentação e gestão do cadastro, e os mecanismos de fiscalização para garantir a conformidade com a legislação vigente.

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Fonte: Metrópoles - DF

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