É proibida a distribuição de santinhos de candidatos no domingo de eleição



Distrito Federal É proibida a distribuição de santinhos de candidatos no domingo de eleição Espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação também é ilegal no dia da eleição João Paulo Nunes 03/10/2026 15:00 Geraldo Magela/Agência Senado Ler resumo Proibições eleitorais: o Tribunal Superior Eleitoral proíbe a distribuição de santinhos, panfletos, carreatas, comícios e o uso de alto-falantes no dia da eleição; Penalidades previstas: a prática de propaganda irregular sujeita os envolvidos a multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50 e detenção de 6 meses a 1 ano; Manifestações permitidas: é autorizada a manifestação política silenciosa individual, por meio de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas. Resumo gerado por ferramenta de IA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a distribuição de santinhos de candidatos e de pequenos panfletos impressos ou virtuais de propaganda eleitoral com informações dos aspirantes aos cargos políticos no dia da eleição.
Espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação, algo muitas vezes feito na madrugada anterior ao dia de votação, também é ilegal . A prática é sujeita a multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50, dependendo da gravidade da decisão da Justiça Eleitoral, e até detenção de 6 meses a 1 ano.
Além da vedação de distribuir e espalhar santinhos, é proibido pedir votos, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha, usar alto-falantes, realizar carreatas ou comícios, e fazer aglomerações com roupas padronizadas de campanha .
Fonte: Metrópoles - DF
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