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Eleições 2026: votação começa às 8h; leia tudo o que precisa saber

Redação Cerrado em Foco•
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Eleições 2026: votação começa às 8h; leia tudo o que precisa saber
Eleições 2026: votação começa às 8h; leia tudo o que precisa saber - imagem 2

Eleitor terá de fazer 6 escolhas e pode votar mesmo sem título de eleitor físico

A votação seguirá o mesmo horário do 1º turno, das 8h às 17h, considerando o horário de Brasíli Infografia/Poder360 PODER360 4.out.2026 (domingo) - 4h00 Priorize o Poder no Google A votação do 1º turno das eleições de 2026 começa às 8h deste domingo (4.out.2026), no horário de Brasília. Ao todo, 158.765.543 eleitores estão aptos a votar no país. Eles terão até as 17h para comparecer às urnas e escolher candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, 2 senadores, governador e presidente da República.

O 2º turno, quando necessário, está marcado para 25 de outubro. A votação seguirá o mesmo horário do 1º turno, das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. A 2ª etapa pode ser realizada nas disputas para presidente e governador.

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em Estados com fusos horários diferentes, o horário local será diferente.

Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, a votação será das 7h às 16h, pelo horário local. No Acre, as urnas funcionarão das 6h às 15h.

No Amazonas, os horários variam conforme o fuso adotado pelo município: a votação começará às 6h ou às 7h, pelo horário local.

Já em Fernando de Noronha (PE), as urnas funcionarão das 9h às 18h, pelo horário local.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. É facultativo para analfabetos, pessoas com 70 anos ou mais e jovens de 16 e 17 anos.

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, entre outros, RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, identidade social e e-Título com fotografia.

Documentos com prazo de validade vencido também podem ser aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.

O local de votação pode ser consultado pelo e-Título ou pelos canais de atendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Os números terão 4 dígitos para deputado federal, 5 para deputado estadual ou distrital, 3 para senador e 2 para governador e presidente.

Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine, mesmo desligados. Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pela mesa receptora antes da votação.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral.

Também têm preferência candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, funcionários da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço, eleitores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, com TEA (transtorno do espectro autista), obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.

Os doadores de sangue devem apresentar comprovante de doação válido por 120 dias e votam depois das demais pessoas que têm direito à preferência.

É proibida a manifestação coletiva ou barulhenta. O eleitor também não pode fazer boca de urna, pedir votos, distribuir propaganda ou fotografar e filmar a votação.

É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação.

Quem não comparecer deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio dia pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Quem não justificar no dia terá 60 dias depois de cada turno para regularizar a situação.

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Fonte: Poder360

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