Eleições: propaganda gratuita no rádio e na TV volta nesta sexta


A partir desta sexta-feira (9), os candidatos que disputam o segundo turno voltarão a aparecer em propagandas no rádio e na televisão. A publicidade é permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação. Tanto Flávio Bolsonaro (PL) quanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidatos à Presidência da República, terão direito a dois blocos diários nas emissoras de rádio: das 7h às 7h10 (com cinco minutos para cada candidato); das 12h às 12h10 (com cinco minutos para cada candidato). Na TV, eles terão o mesmo tempo, também dividido em dois blocos: das 13h às 13h10; das 20h30 às 20h40. Essas propagandas serão transmitidas de segunda a sábado. Governos estaduais As mesmas regras valem para os candidatos aos governos estaduais que concorrem no segundo turno. As transmissões em cada estado ocorrerão logo após as propagandas dos candidatos à Presidência. Assim, nas emissoras de rádio, o primeiro bloco será transmitido das 7h10 às 7h20, enquanto o segundo bloco acontece entre 12h10 e 12h20. Já na TV, o horário do primeiro bloco é das 13h10 às 13h20, enquanto o do segundo é das 20h40 às 20h50. Haverá segundo turno para governador em seis unidades da Federação: Acre; Amazonas; Espírito Santo; Rio Grande do Norte; Tocantins; Distrito Federal. A princípio, também estava previsto segundo turno no estado do Rio de Janeiro. Mas nesta quinta-feira (8) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão de rejeitar a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), o que deve resultar na eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno. Inserções Cada candidato que disputa o segundo turno — seja para a Presidência da República ou para um governo estadual — também terá direito a "inserções" no rádio e na TV. Essas inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos que, no total, somam 12 minutos e 30 segundos (por dia) para cada candidato. Diferentemente das propagandas feitas em blocos (com horários fixos), as inserções são transmitidas durante a programação normal das emissoras — e cada uma delas pode exibi-las sem horários fixos. As inserções serão transmitidas de segunda a domingo. Gratuidade O horário eleitoral gratuito tem esse nome porque partidos e coligações não pagam às emissoras de rádio e TV pelas suas propagandas. A legislação proíbe esse pagamento. Mas isso não significa que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais — sujeitas à prestação de contas. Já as emissoras de rádio e TV, como compensação fiscal pela cessão do tempo de programação, têm direito a abatimento no Imposto de Renda. O que pode aparecer A participação de apoiadores dos candidatos pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral. Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos nas quais eles apresentem realizações de governo, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares. O que é proibido Os candidatos não podem degradar ou ridicularizar o adversário. A legislação também proíbe: a participação de apoiadores que sejam de um partido que apoie o adversário; a promoção comercial de marcas ou produtos; o uso de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados; a apresentação de dados de forma manipulada. Também são proibidas as propagandas que contenham montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares, além de aplicar punições para esses casos. Outras formas de divulgação Os candidatos podem realizar desde segunda-feira (5) outras formas de divulgação — como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos, entre outras atividades. (Veja aqui mais detalhes sobre essas regras, que também vigoraram durante a campanha para o primeiro turno) As seguintes ações de divulgação têm datas específicas para serem encerradas: 22 de outubro: comícios, impulsionamento de conteúdo na internet, uso de aparelhagem de som fixa (ou seja, quando essa aparelhagem está instalada ou posicionada em um local determinado, sem ser transportada em veículo); 23 de outubro: debates e publicidade paga na imprensa escrita; 24 de outubro (um dia antes do segundo turno): panfletagem, carreatas, passeatas e uso de carros de som são permitidos até as 22h. Acessibilidade Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Legislação As regras citadas acima estão previstas na Resolução 23.610, de 2019, do TSE.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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