Eleitor pode pegar carona com candidato ou cabo eleitoral? Veja regras



Distrito Federal Eleitor pode pegar carona com candidato ou cabo eleitoral? Veja regras Oferta de transporte e refeições a eleitores é proibida da véspera ao dia seguinte à eleição, inclusive por candidatos e partidos Luisa Rany 03/10/2026 10:00 Lara Abreu/Metrópoles Ler resumo Regras de transporte: candidatos e partidos estão proibidos de oferecer transporte a eleitores no dia da eleição; Transporte público no DF: ônibus operarão com tabela de dias úteis e tarifa gratuita em 4 e 25 de outubro; Funcionamento do metrô: a companhia operará das 6h às 21h30 nas datas mencionadas, com possibilidade de reforço na oferta de trens conforme a demanda. Resumo gerado por ferramenta de IA
Os eleitores que vão votar neste domingo (4/10), dia do primeiro turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras para o transporte até os locais de votação. A legislação eleitoral proíbe candidatos, partidos, federações, coligações, cabos eleitorais ou qualquer outra pessoa de oferecer transporte a eleitores no dia da votação.
Segundo a Resolução nº 23.759 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum veículo ou embarcação pode fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até a data seguinte à eleição, com algumas exceções previstas na legislação.
A legislação, no entanto, permite que o proprietário de um veículo particular leve a si próprio e seus familiares para votar. Também estão autorizados os serviços comerciais de transporte, como táxis e aplicativos.
No caso de veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os eleitores podem utilizá-los, inclusive em áreas rurais e comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela própria Justiça Eleitoral.
Também é proibido fornecer refeições a eleitores no dia da votação, regra que tem como objetivo evitar irregularidades durante o processo eleitoral.
O poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A oferta deve ocorrer sem distinção entre os eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral.
No Distrito Federal, os eleitores que precisarem do transporte público para ir até o local de votação terão mais opções de ônibus , além de tarifa gratuita.
De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) , as linhas vão operar com a tabela de horários praticada em dias úteis.
Além disso, por ser um domingo, a população poderá se deslocar sem pagar a passagem devido ao programa Vai de Graça, que prevê a gratuidade aos domingos e feriados.
Fonte: Metrópoles - DF
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