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Economia

Fim da escala 6 X 1 pode beneficiar 14,8 milhões de trabalhadores

Redação Cerrado em Foco•
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Fim da escala 6 X 1 pode beneficiar 14,8 milhões de trabalhadores
Fim da escala 6 X 1 pode beneficiar 14,8 milhões de trabalhadores - imagem 2

Estimativa é do Ministério do Trabalho e Emprego; parecer do relator da PEC, Omar Aziz, cita mais de 31 milhões de vínculos com jornada de 44 horas

Ministério contabiliza quem folga só 1 dia por semana. O Ipea mede quem trabalha mais de 40 horas semanais, o que inclui trabalhadores na escala 5 X 2 com jornadas diárias mais longas; na imagem, a fachada do prédio que abriga o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social, em Brasília Marcelo Camargo/Agência Brasil Gabriel Lopes de Brasília 14.out.2026 (quarta-feira) - 22h45 Priorize o Poder no Google O Senado aprovou , nesta 4ª feira (14.out.2026), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221 de 2019, que estabelece 2 dias de descanso semanal e jornada máxima de 40 horas, sem redução salarial. A medida foi aprovada em 2 turnos, com 75 votos favoráveis e 1 contrário em cada votação.

O fim da escala 6 X 1 pode beneficiar 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O órgão contabiliza ainda 1,4 milhão de empregados domésticos na mesma escala. O total difere do estimado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) por razões metodológicas.

Os dados do Ipea constam da nota técnica nº 123 de 2026, elaborada com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2023. Foram citados no parecer do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM). Eis o parecer (PDF – 200 kB) e a nota técnica (PDF – 1 MB).

O MTE contabiliza quem folga só 1 dia por semana. O Ipea mede quem trabalha mais de 40 horas semanais, o que inclui trabalhadores na escala 5 X 2 com jornadas diárias mais longas.

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O texto estabelece transição em 2 etapas, contadas a partir da publicação da emenda:

Se a emenda for promulgada neste mês, as datas correspondem a dezembro de 2026 e dezembro de 2027, respectivamente.

Para micro e pequenas empresas e MEIs (microempreendedores individuais), lei complementar definirá medidas compensatórias condicionadas à manutenção dos empregos.

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Fonte: Poder360

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