Fiscalização do Piso Mínimo do Frete é Reforçada com Nova Lei
Alterações visam garantir o cumprimento da tabela de frete e endurecem as penalidades para infrações, buscando estabilidade no setor de transportes.

Uma nova legislação, derivada do Projeto de Lei 3.673/23, foi sancionada com o objetivo de fortalecer a fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário. As medidas buscam garantir que transportadores autônomos e empresas do setor recebam valores justos pelos serviços prestados, inibindo a contratação de fretes abaixo da tabela estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Entre as principais mudanças, a lei especifica que a ANTT será a principal responsável por fiscalizar e aplicar as sanções necessárias em caso de descumprimento. As multas foram endurecidas, tornando-se mais dissuasivas para quem desrespeitar o piso. A intenção é coibir práticas que precarizam o trabalho dos caminhoneiros e desequilibram o mercado.
O texto sancionado, no entanto, veio com vetos presidenciais importantes. Foi rejeitada a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios de rodovias ocorridos em 2022. Essa medida visava perdoar infrações cometidas durante manifestações que impactaram a logística nacional, mas não foi acatada pelo Poder Executivo.
Outro ponto vetado foi a proposta de obrigatoriedade de um adiantamento mínimo de 70% do valor do frete no momento da contratação. A justificativa para o veto indica preocupações com a fluidez das negociações e a possível rigidez excessiva nas relações comerciais entre contratantes e transportadores, que poderia gerar entraves ao invés de benefícios.
Apesar dos vetos, a essência da nova lei permanece voltada para a proteção econômica dos transportadores. O objetivo é criar um ambiente de maior previsibilidade e justiça para a categoria, fundamental para o escoamento da produção e o abastecimento do país. A ANTT terá agora o desafio de implementar a fiscalização de forma eficaz.
A expectativa é que as novas regras contribuam para a estabilidade do setor de transportes, combatendo a concorrência desleal e garantindo que os custos operacionais dos caminhoneiros sejam devidamente cobertos, promovendo assim uma remuneração mais digna e condições de trabalho adequadas para a categoria.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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