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Economia

Governo autoriza descontos de até 100% em juros de dívidas de ICMS

Redação Cerrado em Foco•
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Governo autoriza descontos de até 100% em juros de dívidas de ICMS
Governo autoriza descontos de até 100% em juros de dívidas de ICMS - imagem 2

Medidas abrangem São Paulo, Ceará, Goiás, Distrito Federal, Sergipe e Rio Grande do Norte

Na imagem, fachada do Ministério da Fazenda em Brasília (DF) Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - 22.nov.2023 Sabrina Freire de Brasília 14.out.2026 (quarta-feira) - 11h02 Priorize o Poder no Google O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta 4ª feira (14.out.2026) convênios que autorizam Estados e o Distrito Federal a ampliar descontos e condições de parcelamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As medidas incluem redução de até 100% dos juros e multas no Ceará e de até 99% em São Paulo, conforme a forma de pagamento.

As autorizações foram aprovadas na 3ª feira (13.out), durante a 434ª Reunião Extraordinária do Confaz, e constam do despacho nº 48, publicado no DOU (Diário Oficial da União) . Leia a íntegra (PDF – 208 kB).

Os convênios estabelecem limites para os benefícios, mas a concessão efetiva depende da ratificação nacional e das regras adotadas por cada unidade federativa.

O Convênio ICMS nº 119 autoriza São Paulo a instituir um programa de negociação de dívidas do imposto, com descontos sobre juros e multas.

O programa poderá abranger débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, desde que não estejam inscritos em dívida ativa.

A adesão poderá ocorrer até 30 de abril de 2027, conforme as condições que forem estabelecidas pelo Estado.

No Ceará, o Convênio ICMS nº 116 autoriza descontos de 100% sobre juros e multas para pagamento à vista de débitos compostos de imposto e multa.

O desconto será de 90% para pagamento em até 3 parcelas, 85% de 4 a 12 parcelas, 75% de 13 a 30 parcelas e 65% de 31 a 60 parcelas.

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O convênio também autoriza o perdão de determinadas dívidas antigas e de pequeno valor inscritas na dívida ativa estadual, observados os limites e requisitos previstos no texto.

O prazo estabelecido para pagamento da parcela única ou da primeira parcela é 30 de dezembro de 2026.

O Confaz também autorizou alterações em programas de negociação de dívidas de ICMS de outras unidades federativas.

Em Goiás e no Distrito Federal, poderão ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.

Em Sergipe, a autorização amplia o período abrangido pelo programa de parcelamento e permite estender prazo até 31 de dezembro de 2026.

No Rio Grande do Norte, o programa poderá alcançar débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2026.

As mudanças não representam perdão automático das dívidas. Os contribuintes deverão observar as condições estabelecidas pelas respectivas administrações tributárias.

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Fonte: Poder360

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