Gustavo Rocha mantém registro de candidatura a vice no DF, apesar de ação do MPE
Ministério Público Eleitoral questionou desincompatibilização, mas processo não invalida chapa de Celina Leão

O candidato a vice-governador Gustavo Rocha (Republicanos) mantém seu registro eleitoral ativo, apesar de o Ministério Público Eleitoral (MPE) ter formalizado um pedido de impugnação de sua candidatura. A solicitação do órgão ministerial levanta dúvidas sobre a conformidade da desincompatibilização de Rocha, que atuava como conselheiro da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), antes de se lançar na disputa eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral, responsável pela ação, argumentou que o afastamento de Rocha da FIERGS não teria sido realizado dentro do prazo legal estabelecido para cargos que podem gerar inelegibilidade. Segundo o MPE, para conselheiros de entidades de classe ou associações, o prazo seria de três meses antes do pleito.
Entretanto, a defesa de Gustavo Rocha contesta veementemente a interpretação do Ministério Público. Os advogados do candidato alegam que o cargo ocupado na FIERGS não possui natureza diretiva ou de gestão que exija a desincompatibilização no período indicado pelo MPE. Eles afirmam que Rocha exercia uma função consultiva, sem poder decisório ou de representação da entidade.
O processo de impugnação, embora noticiado com entusiasmo por setores da oposição, não gerou até o momento qualquer efeito prático sobre a validade da candidatura de Rocha. Isso significa que ele continua apto a compor a chapa majoritária ao lado da governadora Celina Leão (PP), que busca a reeleição.
A tramitação da ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) seguirá os ritos da Justiça Eleitoral, que analisará as alegações de ambas as partes. A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, que julgará se houve ou não irregularidade na desincompatibilização do candidato republicano.
É importante ressaltar que a impugnação é um procedimento comum no processo eleitoral e visa garantir a lisura e o cumprimento das normas. A Justiça tem a prerrogativa de validar ou não as candidaturas, após a análise de todos os argumentos e provas apresentadas. A expectativa é de que o caso seja resolvido em breve, antes da data do pleito, consolidando a situação da chapa.
Fonte: Oito Quatro Notícias
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