Homem agressor no Metrô é solto, polícia justifica 'menor potencial ofensivo'
Suspeito invadiu vagão feminino, agrediu passageiras e causou fratura antes de ser liberado e, supostamente, reincidir.
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O Metrô foi palco de um grave incidente de importunação sexual e agressão nesta semana, quando um homem de 28 anos invadiu um vagão exclusivo para mulheres, provocando tumulto e ferindo passageiras. Uma das vítimas, Natacha de Oliveira, teve o joelho fraturado após o agressor pisar sobre ela durante a confusão. O suspeito também teria agredido e enforcado outra mulher, antes de ser contido e levado à 21ª Delegacia de Polícia.
Contrariando a expectativa das vítimas e da opinião pública, o homem foi solto pouco depois de prestar depoimento. A Polícia Civil do Distrito Federal explicou que a liberação se deu por considerar o crime de “menor potencial ofensivo” e pela ausência de testemunhas ou provas imediatas que pudessem sustentar o flagrante por importunação sexual. O suspeito foi liberado mediante a assinatura de um termo de comparecimento à Justiça quando convocado.
No entanto, a justificativa da polícia levanta questionamentos, pois a importunação sexual, tipificada no Código Penal, prevê pena de até cinco anos de reclusão, o que, por lei, não se enquadra na categoria de menor potencial ofensivo. Isso significa que tais crimes não podem ser julgados em Juizados Especiais e a delegacia não tem prerrogativa para arbitrar fiança em flagrante, indicando uma possível falha na interpretação ou aplicação da legislação.
Testemunhas relataram que o mesmo homem já era conhecido por atos semelhantes e, chocantemente, foi visto novamente utilizando o vagão feminino após a soltura. Este fato sugere uma reincidência imediata e aumenta a preocupação com a segurança das passageiras. A 12ª Delegacia de Polícia será responsável por aprofundar as investigações sobre o caso, incluindo o suposto retorno do agressor ao Metrô.
A depender do andamento da apuração, a classificação da conduta do suspeito pode ser alterada. Ele poderá ser enquadrado como reincidente ou, caso seja comprovado que as lesões causaram afastamento do trabalho por mais de 30 dias ou sequelas permanentes, responder por lesão corporal grave, o que acarretaria em penas mais severas. A ausência de testemunhas no momento do flagrante inicial foi apontada como um fator crucial pela autoridade policial para a liberação.
A Polícia Civil enfatizou que a ausência de elementos probatórios robustos no momento inicial do flagrante, como filmagens ou depoimentos diretos e formais de todas as testemunhas, criou dúvidas razoáveis. Isso impediu a autuação por importunação sexual, delito considerado altamente estigmatizante. A ocorrência foi então registrada como “vias de fato e importunação sexual em apuração”, e encaminhada à 12ª DP para o prosseguimento das diligências. A comunidade aguarda por respostas e medidas eficazes para garantir a segurança no transporte público.
Fonte: G1 DF
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