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Segurança

Homem passa trote para a PM, desacata policiais e acaba preso em Santa Maria

Redação Cerrado em FocoSanta Maria3 visualizações
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Homem passa trote para a PM, desacata policiais e acaba preso em Santa Maria
Homem passa trote para a PM, desacata policiais e acaba preso em Santa Maria - imagem 2

Um homem de 38 anos foi preso em flagrante após acionar a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) com uma falsa denúncia de violência doméstica. Ao chegarem ao endereço indicado, em Santa Maria, os militares teriam sido desacatados pelo suspeito, que ainda os desafiou para uma “porrada”. O caso ocorreu no último sábado (12/9).

Segundo consta nos autos, o homem ligou para o Centro de Operações da PMDF (Copom) informando, falsamente, que o marido de uma mulher a teria espancado, que ela estaria muito machucada e que o agressor ainda se encontrava no local.

Uma equipe do 26º Batalhão foi enviada ao endereço repassado por ele para prestar atendimento. Ao chegarem à residência, encontraram o solicitante da ocorrência na frente do portão, mas sem nenhuma vítima.

Durante o atendimento, os policiais constataram que a denúncia era uma farsa, e o próprio homem confessou que havia passado um trote.

Ao ser repreendido pelos policiais militares, o suspeito teria chamado a equipe de “merda” e desafiado os agentes dizendo “tira essa arma e vem pra porrada”. De acordo com os PMs, ele também teria cuspido contra a guarnição.

Diante do estado de alteração do homem, os policiais precisaram contê-lo com o uso de algemas para garantir a segurança da equipe e do próprio autuado.

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Posteriormente, os militares conduziram o autor para a 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria), onde ele foi indiciado por desacato e comunicação falsa de crime.

No domingo (13/9), o homem passou por audiência de custódia e teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Distrito Federal.

Na decisão judicial, o magistrado destacou que o suspeito é “multirreincidente” e possui condenação anterior pelo crime de desacato na Cidade Ocidental (GO). Além disso, o juiz alegou que o autuado praticou os novos delitos enquanto cumpria pena em regime aberto.

O magistrado concluiu que a prisão preventiva é indispensável para a garantia da ordem pública e para conter a reiteração delitiva do autuado, sendo incabível a concessão de medidas cautelares alternativas.

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Fonte: Metrópoles - DF

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