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INSS: R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários por descontos indevidos

Medida Provisória prevê crédito extraordinário para devolução de valores a aposentados e pensionistas.

Redação Cerrado em Foco
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INSS: R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários por descontos indevidos

Uma Medida Provisória (MP) federal destina um crédito extraordinário de R$ 547 milhões ao Ministério da Previdência Social, visando o ressarcimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos impróprios. A MP 1.378/2026, publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), reforça o compromisso de devolver valores a quem foi lesado por entidades associativas.

Milhares de beneficiários em todo o país aguardam o recebimento desses valores, que foram indevidamente subtraídos de seus rendimentos. Para ter direito ao ressarcimento, os segurados precisavam ter realizado um cadastro através do aplicativo Meu INSS até a data limite de 20 de junho. Esta fase de identificação prévia foi crucial para organizar as devoluções.

Este novo montante se soma a esforços anteriores do INSS, que já havia devolvido mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de segurados até o mês de junho, demonstrando a escala do problema. As fraudes em benefícios previdenciários foram pauta de intenso debate na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que atuou entre agosto do ano passado e março deste ano, expondo a gravidade da situação.

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A MP já está em vigor, mas passará pelo crivo do Congresso Nacional. Senadores e deputados têm até 10 de agosto para apresentar emendas ao texto. A matéria tramitará em regime de urgência a partir de 4 de setembro, com os prazos suspensos durante os recessos parlamentares, como previsto constitucionalmente.

As Medidas Provisórias possuem validade inicial de 60 dias, passível de prorrogação por igual período. Caso o Congresso não a converta em lei nesse tempo, a MP perde a eficácia, cabendo ao Parlamento um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas decorrentes do período de vigência.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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