Lei assinada por Iolando impede que conta atrasada de água e luz vá direto para o protesto em cartório no DF
Sancionada pela governadora Celina Leão, a Lei nº 7.919/2026 cria travas contra o protesto imediato: espera mínima de 90 dias, aviso prévio de 30 dias, negociação obrigatória e proteção reforçada para famílias de baixa renda.

A conta de água ou luz atrasou e o nome já ia direto para o cartório? No Distrito Federal, essa prática acaba de ganhar freios. O deputado distrital Iolando (MDB) assina, ao lado dos deputados Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Joaquim Roriz Neto e Eduardo Pedrosa, além do Poder Executivo, a Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026 — a norma que transforma o protesto em cartório em último recurso, e não em primeiro passo, na cobrança de contas de água, luz e esgoto atrasadas.
A lógica da nova regra é simples e é o centro da aposta de Iolando: antes de mandar o nome do morador para o cartório, a empresa precisa tentar resolver. E precisa provar que tentou.
O que muda na prática
A primeira trava é de tempo. Nenhuma dívida de serviço essencial com menos de 90 dias de vencimento pode ser protestada. Na prática, a conta que venceu ontem — ou no mês passado — não pode virar protesto de imediato.
A segunda trava é de informação. A empresa é obrigada a avisar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência antes de protestar, com tudo discriminado: valor da dívida, juros, multas, data de vencimento, formas de pagamento, canais de atendimento e opções de parcelamento. E atenção a um detalhe importante da lei: o simples envio da conta mensal não vale como esse aviso. A notificação precisa ser formal e comprovável — por correspondência, aplicativo, mensagem eletrônica ou outro meio que prove que o consumidor ficou sabendo.
A terceira trava é de negociação. A prestadora precisa comprovar que ofereceu alternativas de renegociação ou parcelamento antes de protestar. E se houver reclamação administrativa, contestação ou pedido de revisão do débito ainda sem decisão final, o protesto fica travado até a questão ser resolvida.
Por que isso pesa tanto no bolso de quem deve
Protesto em cartório não é só um nome incluído numa lista. Ele restringe crédito, dificulta financiamentos, compras parceladas e até a abertura de contas, e ainda pode gerar custos e taxas para o consumidor. Para uma família que já está apertada, o protesto muitas vezes empurra a dívida para um buraco ainda maior — é esse ciclo que a lei tenta quebrar, dando fôlego para negociar antes da restrição.
Blindagem reforçada para quem tem menos
O capítulo mais duro da lei é o das famílias em situação de vulnerabilidade. Estão nesse grupo quem está no Cadastro Único (CadÚnico), quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), quem usa tarifa social ou vive em família com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
Para essas famílias, protestar fica bem mais difícil: só pode acontecer se a dívida for superior a um salário mínimo, o atraso passar de 180 dias, houver oferta comprovada de renegociação compatível com a renda da família e notificação específica — e ainda assim não pode haver nenhuma contestação administrativa ou judicial pendente. Faltou um desses requisitos, não há protesto.
E depois do acordo, o nome tem que sair rápido
Fechou acordo e pagou a primeira parcela? A concessionária tem até cinco dias úteis para pedir ao cartório a baixa, a suspensão ou o cancelamento do protesto. A mesma regra vale para o protesto feito de forma irregular: cinco dias úteis para sustar ou cancelar, com todos os custos por conta da empresa. Quem descumprir as regras pode receber advertência, multa administrativa e outras sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
A lei também aperta a transparência
A norma reforça ainda a obrigação das empresas de avisar direito sobre interrupções no fornecimento — programadas ou emergenciais — informando o motivo, a região afetada, a previsão de volta do serviço e os canais de atendimento. Nos desligamentos programados, o aviso tem que chegar antes, sempre que for tecnicamente possível.
O que a lei não faz
Ela não perdoa dívida nenhuma. O valor continua devido e precisa ser pago. O que muda é o como: a cobrança passa a ter prazo mínimo, aviso prévio, negociação obrigatória e proteção maior para quem tem menos. É o equilíbrio que a lei procura — garantir o direito da empresa de receber sem esmagar a dignidade de quem está devendo.
O que fazer se o aviso chegar
Recebeu a notificação de 30 dias? Primeiro, confira tudo: valor, juros, multa e vencimento. Se houver cobrança errada ou valor que você não reconhece, conteste antes de qualquer protesto — com a contestação pendente, o protesto fica suspenso. Depois, procure a renegociação e guarde o comprovante da proposta e do aviso recebido. Se fechar acordo, anote a data: a empresa tem cinco dias úteis após a primeira parcela para tirar o protesto. E se a empresa descumprir qualquer uma dessas etapas, o caminho é registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Publicada em 13 de julho, com 90 dias para entrar em vigor, a lei já está valendo neste fim de outubro — e, para Iolando, ela se soma à sua atuação em pautas de proteção social no DF, colocando o consumidor em pé de igualdade na hora de negociar o essencial: água, luz e esgoto.
Fonte: Lei nº 7.919/2026
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