Japa do PCC: Justiça de SP revoga tornozeleira e impõe novas medidas
Karen Tanaka Mori terá que entregar passaporte e cumprir outras restrições. Decisão visa garantir o cumprimento da lei.

A Justiça de São Paulo acatou o pedido da defesa e revogou o uso da tornozeleira eletrônica para Karen de Moura Tanaka Mori, apontada como 'Japa do PCC'. A decisão, proferida nesta semana, substitui a monitoração eletrônica por um conjunto de novas medidas cautelares que visam garantir a vinculação da ré ao processo e evitar uma possível fuga.
Entre as principais determinações judiciais, Karen Tanaka Mori terá um prazo de cinco dias úteis para entregar seu passaporte. A medida é uma tentativa de restringir a liberdade de movimentação da acusada e evitar que ela deixe o país, garantindo sua presença em futuras audiências e atos processuais.
Além da entrega do passaporte, a decisão judicial impôs outras restrições à Japa do PCC. Detalhes sobre as demais medidas cautelares não foram totalmente divulgados, mas geralmente incluem proibições de contato com outros investigados, comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca sem autorização.
A revogação da tornozeleira eletrônica foi resultado de um pleito da defesa da acusada, que argumentou pela desnecessidade da manutenção do equipamento frente a outras formas de controle. A Justiça ponderou os argumentos e optou por um arranjo de medidas menos invasivo, mas ainda eficaz para os fins do processo.
Karen de Moura Tanaka Mori ganhou notoriedade por sua suposta ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), atuando em um papel de destaque dentro da organização. Seu caso tem sido acompanhado de perto pelas autoridades, que buscam desmantelar as operações do grupo criminoso e levar seus membros à justiça.
A expectativa é que as novas medidas cautelares sejam rigorosamente cumpridas. O não acatamento das determinações pode resultar em um endurecimento das sanções, incluindo a possibilidade de retorno da tornozeleira eletrônica ou até mesmo a decretação de prisão preventiva, caso a Justiça entenda que há risco de fuga ou de obstrução da justiça.
Fonte: Metrópoles - DF
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