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Justiça absolve Arruda em ação da Caixa de Pandora, mas inelegibilidade segue valendo

1ª Turma Cível do TJDFT considerou ilícitas as gravações do delator Durval Barbosa e concluiu que as provas restantes eram insuficientes; decisão não anula as outras sete condenações que barraram a candidatura do ex-governador ao GDF

Redação Cerrado em Foco••7 visualizações
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Justiça absolve Arruda em ação da Caixa de Pandora, mas inelegibilidade segue valendo

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) em uma ação de improbidade administrativa ligada à Operação Caixa de Pandora. O julgamento foi realizado em 7 de outubro e o acórdão, publicado na terça-feira (13).

A decisão reformou a sentença de primeira instância e também beneficiou outros três réus no processo: o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel, o representante comercial Nerci Soares de Souza e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos.

O ponto central da absolvição foi a exclusão das gravações clandestinas feitas pelo delator Durval Barbosa. A Justiça Eleitoral já havia declarado a ilicitude desse material, e o colegiado entendeu que, sem as gravações, as declarações do colaborador — desacompanhadas de outras provas — não eram suficientes para sustentar a condenação.

O relator, desembargador Teófilo Caetano, rejeitou os relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do DF (TCDF) como prova direta contra os réus. Segundo ele, os documentos apontavam irregularidades nas contratações e indícios de sobrepreço, mas não comprovavam o recebimento individual de vantagens.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) acusava Arruda de chefiar um esquema de pagamento de propina por empresas privadas para garantir a manutenção de contratos com o Governo do Distrito Federal. A condenação inicial havia se apoiado em auditorias do TCDF que apontavam direcionamento, superfaturamento e falta de pesquisa de preços em contratos com a Uni Repro.

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A defesa de Arruda, por meio do advogado Paulo Emílio Catta Preta, classificou a decisão como "justa e tecnicamente correta, que prestigia as garantias do devido processo legal". O TJDFT determinou ainda a liberação imediata dos bens que estavam bloqueados dos réus nesta ação.

A absolvição, porém, não muda o cenário eleitoral do ex-governador. Arruda acumula outras sete condenações em segunda instância, também ligadas à Caixa de Pandora, que levaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a negar, em setembro deste ano, o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A inelegibilidade, portanto, permanece valendo.

O escândalo da Caixa de Pandora — também chamado de mensalão do DEM — veio à tona em 2009, quando a TV Globo revelou imagens de Arruda recebendo uma sacola com R$ 50 mil das mãos de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do governo. O vídeo, gravado em 2006, deu origem às investigações. À época, Arruda afirmou que o dinheiro era uma doação para a compra de panetones destinados a famílias carentes de Brasília e apresentou quatro recibos referentes ao período de 2004 a 2007. Segundo o Ministério Público Federal, os documentos foram forjados e impressos no mesmo dia na residência oficial do GDF, em Águas Claras — fraude comprovada por perícia após a Polícia Federal apreender a impressora, em 2010.

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Fonte: G1

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