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Justiça bloqueia bens de envolvidos em caso Naskar para garantir ressarcimento

Decisão judicial visa proteger investidores da antiga fintech, com valores ultrapassando R$ 100 milhões em contas bloqueadas.

Redação Cerrado em Foco
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Justiça bloqueia bens de envolvidos em caso Naskar para garantir ressarcimento

A 17ª Vara Cível de Brasília acatou pedido de liminar e ordenou o bloqueio de contas bancárias e outros ativos vinculados aos ex-donos da Naskar e à avó de Paulo Henrique Rocha de Paula, o atual adquirente da empresa. A decisão, proferida nesta segunda-feira (18/3), visa assegurar a recomposição de prováveis prejuízos a centenas de investidores, cujo montante totaliza mais de R$ 100 milhões.

A ação foi movida por um grupo de 88 investidores que se sentem lesados, alegando que a Naskar, que antes prometia rendimentos substanciais, agora impede o saque dos valores aplicados. De acordo com os autos, desde a aquisição da fintech por Paulo Henrique, há relatos crescentes de dificuldades no acesso e resgate dos recursos, gerando um cenário de incerteza e suspeitas.

O juiz responsável pelo caso observou um “grave risco” de que os investidores não consigam reaver seus aportes, dada a natureza das transações e as informações apresentadas. A urgência da medida foi justificada pela necessidade de evitar a dissipação dos bens dos envolvidos, o que tornaria inviável qualquer ressarcimento futuro.

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Entre os alvos do bloqueio estão Felipe Ferrarezi, Alexandre Pereira, Matheus Rodrigues e Luan Rodrigues, apontados como antigos proprietários da Naskar. Além deles, a avó de Paulo Henrique Rocha de Paula, Luziana Ferreira Rodrigues, também teve seus bens congelados, sob a justificativa de possível interligação financeira e movimentação de valores.

Documentos obtidos pelo *Cerrado em Foco* indicam que a Naskar era uma empresa de investimentos que atraía clientes com a promessa de altos retornos, utilizando-se de plataformas digitais para gerenciar os aportes. A investigação agora prossegue para determinar a extensão da responsabilidade de cada parte e a real natureza das operações financeiras realizadas pela fintech.

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Fonte: Metrópoles - DF

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