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Justiça condena Soraya Thronicke a pagar R$ 50.000 a vice de Flávio

Redação Cerrado em Foco•
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Justiça condena Soraya Thronicke a pagar R$ 50.000 a vice de Flávio
Justiça condena Soraya Thronicke a pagar R$ 50.000 a vice de Flávio - imagem 2

Juiz de Alagoas considerou que senadora abusou da liberdade de expressão ao atribuir crime de estupro a Alfredo Gaspar

Na imagem, a senadora Soraya Thronicke; ela foi candidata em 2026, mas não conseguiu ser reeleita Andressa Anholete/Agência Senado - 31.mar.2026 Guilherme Waltenberg de Brasília 9.out.2026 (sexta-feira) - 12h52 Priorize o Poder no Google A Justiça de Alagoas condenou a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) a pagar R$ 50.000 por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL).

A sentença foi assinada nesta 6ª feira (9.out.2026) pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió. Leia a íntegra (PDF – 99 kB).

A ação foi movida por Gaspar depois de Soraya lhe atribuir publicamente a prática de estupro sem demonstrar qualquer evidência probatória. A senadora foi procurada, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

Na decisão, o magistrado considerou que a senadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar ao fazer a acusação criminal sem apresentar elementos probatórios suficientes para sustentá-la.

Segundo o juiz, as declarações não se limitaram à crítica política e atingiram a honra e a imagem do deputado. A sentença afirma que a imunidade parlamentar não protege automaticamente manifestações que imputem crimes a terceiros sem respaldo factual.

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Soraya havia dito que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e relacionadas à atividade de fiscalização de agentes públicos e à defesa de direitos fundamentais. Também argumentou que não houve intenção de prejudicar a honra de Gaspar.

O magistrado rejeitou os argumentos. Para ele, a gravidade da acusação e sua ampla divulgação pública justificam a reparação por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000, com atualização pela taxa Selic, descontado o IPCA, desde o evento danoso.

Na fundamentação, o juiz também citou decisão de 6 de outubro do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o arquivamento de uma representação apresentada pela Polícia Federal para apurar as acusações contra Gaspar.

Segundo a sentença, as diligências preliminares não reuniram elementos suficientes para confirmar os fatos narrados nem para identificar com segurança as pessoas envolvidas. O juiz ressaltou, porém, que o arquivamento não equivale a uma declaração definitiva de inexistência dos fatos e não impede a retomada da apuração caso surjam novas provas.

A condenação também prevê o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da indenização. A sentença foi proferida em primeira instância e prevê a possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

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Fonte: Poder360

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