Justiça de SP autoriza Stake a voltar a operar até 25 de outubro

Decisão da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos também suspende o bloqueio da plataforma
Stake acionou a Justiça para pedir a suspensão da MP das Bets, mas esse pedido foi negado Divulgação Brunno Kono de Brasília 8.out.2026 (quinta-feira) - 13h30 Priorize o Poder no Google A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos , da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou nesta 5ª feira (8.out.2026) que a Stake, plataforma de cassino on-line, seja autorizada a voltar a operar no país “até 25 de outubro de 2026 ou até ulterior deliberação judicial, o que ocorrer primeiro” .
A Stake acionou a Justiça para pedir 1) a suspensão da MP 1.394/2026 , medida provisória baixada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro que proíbe a operação de bets em todo o país, e 2) que pudesse seguir operando até 31 de dezembro de 2029.
A juíza negou o pedido da plataforma para suspender a MP ou de seguir em atividade até o fim de 2029.
No entanto, ela determinou que a Stake seja autorizada a voltar a operar até 25 de outubro, que o site da plataforma seja desbloqueado (estava no ar às 13h19) e que as autoridades “se abstenham, até o termo fixado, de aplicar sanções” pelo fato de a empresa manter suas operações. Leia a íntegra da decisão (PDF – 249 kB).
A Justiça determinou a volta da operação mediante 12 condições:
Stake obtém liminar favorável para voltar a operar até 25 de outubro
“O escritório Bichara e Motta Advogados obteve, nesta quinta-feira (8), decisão liminar favorável à Stake Brasil na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Atuaram no caso os advogados Udo Seckelmann, Thiago Stüssi, Beatriz Braz, Pedro Heitor de Araújo e Rodrigo Nakane.
“A decisão preserva provisoriamente a autorização da empresa e permite a continuidade de sua operação até 25 de outubro de 2026, ou até nova deliberação judicial anterior, sob condições de proteção aos apostadores e manutenção dos controles regulatórios. Também suspende bloqueios e redirecionamentos fundamentados exclusivamente na antecipação da extinção da autorização.
“Esta é a primeira decisão favorável de um operador de apostas de quota fixa no Brasil na discussão judicial sobre os efeitos da MP nº 1.394/2026. O pedido de continuidade da operação até o término original da autorização permanece sujeito à análise do mérito.”
Fonte: Poder360
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