Justiça do DF nega pedido da Casas Bahia para retirar R$ 30 milhões do BRB


Igo Estrela/Metrópoles Ler resumo Decisão judicial: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais do Grupo Casas Bahia no Banco de Brasília; Fundamentação da decisão: o desembargador Leonardo Roscoe Bessa rejeitou o pedido de transferência por falta de comprovação de risco e por entender que a escolha da instituição cabe ao Judiciário; Contexto processual: o caso discute a cobrança de ICMS e envolve a defesa do patrimônio público pelo Distrito Federal. Resumo gerado por ferramenta de IA
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal ( PGDF ) obteve decisão favorável à manutenção de aproximadamente R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais no Banco de Brasília (BRB) . O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou pedido do Grupo Casas Bahia para transferir os recursos a outras instituições.
O Distrito Federal é parte no processo, que discute a cobrança de ICMS, e os valores depositados garantem o crédito em discussão.
Na decisão, proferida em 27 de outubro, o desembargador Leonardo Roscoe Bessa acolheu argumentos apresentados pela PGDF e concluiu que não há comprovação de risco concreto que justifique a retirada dos valores do BRB.
Um dos pontos centrais da decisão é que os depósitos judiciais possuem regras diferentes das aplicações bancárias convencionais. Esses valores ficam sob a guarda de uma instituição financeira por determinação da Justiça e permanecem vinculados ao processo.
O Procurador do DF Marcos de Araújo Cavalcanti, que atuou no caso, afirmou que foi demonstrado no processo a ausência de documentação que comprovasse o risco concreto para os valores do processo , além de não caber à parte escolher o banco depositário.
“A escolha é da lei e da administração do Tribunal, que decidiu manter os depósitos antigos no BRB . Se a situação geral do banco exigisse alguma providência, quem teria de agir seria o Tribunal, para todos os depósitos, e não cada parte, com um pedido isolado. Também não faz sentido abrir exceção só porque o valor é alto. Isso daria a quem tem depósitos maiores um tratamento diferente dos demais”, declarou Cavalcanti.
A argumentação foi acolhida na decisão e o magistrado ressaltou exatamente este ponto, de que a escolha da instituição responsável pela guarda dos depósitos não cabe às partes envolvidas no processo, mas ao Poder Judiciário.
Atualmente, conforme as diretrizes estabelecidas pelo TJDFT, os novos depósitos judiciais são direcionados à Caixa Econômica Federal, enquanto os valores anteriormente depositados no BRB permanecem na instituição.
Para a procuradora-Geral do DF, Diana Ramos, esta vitória judicial do DF se soma aos esforços da PGDF em defesa do patrimônio do DF.
“Essa decisão é resultado de uma atuação técnica e consistente da PGDF na defesa dos interesses do Distrito Federal. Nosso trabalho é garantir que decisões judiciais sejam tomadas com segurança jurídica, considerando não apenas as circunstâncias de cada processo, mas também seus possíveis efeitos sobre o patrimônio público e as instituições do DF”, declarou a procuradora-Geral.
Fonte: Metrópoles - DF
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