Justiça do Trabalho Mantém Operação Essencial em Greve da CPTM
Decisão liminar obriga manutenção de efetivo mínimo de 60% a 80% nos horários de pico, sob pena de multa milionária.

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deve assegurar a operação de suas linhas com um efetivo mínimo de funcionários durante o período de greve. A decisão estabelece que entre 60% e 80% dos trabalhadores precisam estar em serviço nos horários de pico, para minimizar os impactos no transporte público da capital paulista.
A liminar, proferida nesta quarta-feira (11), busca proteger o direito de locomoção dos cidadãos, um serviço considerado essencial. O percentual de 60% a 80% é exigido nas horas de maior demanda, ou seja, no início da manhã e no final da tarde, quando milhões de pessoas se deslocam para o trabalho e para casa.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a CPTM estará sujeita a uma multa diária que pode atingir o valor de até R$ 2 milhões. Essa penalidade visa coibir a paralisação total ou excessiva dos serviços, garantindo que a população não seja gravemente prejudicada pela paralisação.
A greve, que afeta a CPTM e outras empresas de transporte na região metropolitana de São Paulo, é resultado de impasses nas negociações salariais e por melhores condições de trabalho. Os trabalhadores reivindicam reajustes e benefícios que, segundo eles, não foram atendidos pelas propostas apresentadas pela empresa.
A decisão judicial, portanto, busca um equilíbrio entre o direito de greve dos trabalhadores e o direito da população à continuidade de um serviço público essencial. As negociações entre as partes continuam, com a expectativa de que um acordo seja alcançado para resolver o conflito e normalizar integralmente a operação dos trens.
Fonte: Poder360
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