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Justiça impõe limite a Virginia Fonseca: anúncios de jogos on-line removidos em 48h

Decisão judicial visa transparência e coibição de publicidade enganosa de plataformas de apostas. Multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Redação Cerrado em Foco
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Justiça impõe limite a Virginia Fonseca: anúncios de jogos on-line removidos em 48h

A 2ª Vara Empresarial da Comarca de São Paulo proferiu uma decisão que obriga a influenciadora digital Virginia Fonseca e a empresa de apostas Blaze a retirarem do ar qualquer publicidade ou comunicação mercadológica referente a jogos ou plataformas de apostas. O prazo estabelecido para o cumprimento é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento por conteúdo considerado irregular.

A sentença é um desdobramento de uma ação civil pública movida pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), que alega publicidade enganosa e falta de transparência nas ações de marketing das plataformas de apostas, frequentemente promovidas por personalidades como Virginia Fonseca.

Além da remoção dos anúncios já existentes, a decisão judicial impõe novas diretrizes para futuras publicidades. As campanhas de marketing não poderão mais veicular promessas ou sugestões de ganhos fáceis e garantidos, nem associar os jogos a uma fonte de renda, bens de consumo ou status social sem a devida ressalva dos riscos.

As novas regras também exigem que qualquer promoção de jogos de azar seja sempre acompanhada de alertas claros sobre os perigos do vício em jogos. O conteúdo publicitário deverá incluir um aviso explícito sobre a necessidade de jogar com moderação e os métodos para buscar ajuda em caso de dependência.

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Essa intervenção da Justiça reflete uma crescente preocupação com a influência das campanhas de marketing de casas de apostas, especialmente aquelas direcionadas a jovens e plataformas sociais. A medida busca proteger os consumidores de informações distorcidas e do potencial impacto social e financeiro negativo do jogo irresponsável.

A decisão estabelece um precedente importante no embate entre a liberdade de publicidade e a necessidade de proteção ao consumidor no ambiente digital, sinalizando um controle mais rígido sobre como produtos de apostas são promovidos no Brasil.

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Fonte: Poder360

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