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Segurança

Justiça proíbe Amazon de manter funcionários em pé por até 12 horas em complexo no DF

Redação Cerrado em Foco••2 visualizações
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Justiça proíbe Amazon de manter funcionários em pé por até 12 horas em complexo no DF
Justiça proíbe Amazon de manter funcionários em pé por até 12 horas em complexo no DF - imagem 2

Armazém da Amazon, em imagem de arquivo Divulgação/Amazon A Justiça do Trabalho determinou a adequação das jornadas e a concessão de pausas para os cerca de 1,4 mil trabalhadores que atuam no complexo logístico da Amazon, em Santa Maria, no Distrito Federal. O local é operado pela Ceva Logistics. Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), pessoas chegavam a ficar em pé de 11 a 12 horas ininterruptas, além de realizarem atividades com movimentos repetitivos e movimentação de volumes de até 22 quilos. "A permanência em pé prolongada e estática é causa direta e notória de agravos musculoesqueléticos e vasculares graves, como varizes e lombalgias crônicas, expressamente catalogadas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho", declarou o juiz na decisão. O g1 questionou a Amazon e a Ceva Logistics sobre a decisão, assinada no último dia 17, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp. Defesa Na ação, a Ceva Logistics, que opera o complexo logístico, afirmou que as escalas seguem o acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm). No entanto, o juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, entendeu que o Distrito Federal tem um sindicato representativo da categoria, que já está em negociação com a empresa. Por isso, o acordo com a Conamm não tem validade, segundo o magistrado. "Não há nos autos a menor comprovação de recusa imotivada do aludido sindicato em negociar; ao revés, a troca documental acostada pela própria defesa e pelo Ministério Público do Trabalho comprova que o SINTRAMB/DF encaminhou propostas e estava em pleno processo de tratativas com a empregadora", afirma o juiz. Três fazendas do Sul de Minas entram na lista suja do trabalho escravo após resgate Decisão Segundo a decisão, a empresa deve assegurar pausas de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé e adequar as escalas aos limites de oito horas diárias e 44 horas semanais. Também devem garantir descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho e não pode convocar ou pressionar empregados a trabalhar nas folgas. "A solicitação da chefia imediata [de trabalho em dias de folga] reveste-se de coação indireta, pois a recusa sujeita o trabalhador ao receio fundado de retaliação e de descarte ao término do pacto temporário", aponta o juiz na decisão. O trabalhador deve ainda ter intervalo de uma hora para refeição e de 15 minutos para lanche, contados somente após as filas de detectores de metais e do registro de ponto. Para o magistrado, há evidências de que "o tempo destinado às pausas alimentares vinha sendo substancialmente reduzido pelo tempo despendido em extensos deslocamentos internos e, primordialmente, na submissão obrigatória a filas de revista patrimonial em detectores de metais e eclusas de segurança antes do acesso aos refeitórios". Caso as medidas sejam descumpridas, há previsão de multa de R$ 10 mil por dia, limitada à soma de R$ 200 mil. As medidas determinadas devem ser implantadas em até 15 dias úteis, ou seja, até esta quinta-feira (8). Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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Fonte: G1 DF

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