Keeta espera que julgamento do TJ-SP amplie concorrência


O vice-presidente da Keeta, Danilo Mansano, afirmou esperar que o julgamento do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) sobre cláusulas de exclusividade no delivery torne o mercado “mais competitivo”. A sessão será retomada em 29 de setembro de 2026.
A ação cível foi movida pela Keeta contra a 99Food. O julgamento começou em 11 de agosto de 2026, quando o relator, desembargador Rômolo Russo, votou para considerar as cláusulas ilegais.
O desembargador Jorge Tosta pediu mais tempo para analisar o processo e suspendeu a sessão. O desembargador Grava Brazil ainda não votou. Portanto, não há decisão colegiada.
O processo no TJ-SP corre em paralelo a um inquérito administrativo no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre os contratos da 99Food.
Em 2 de setembro de 2026, o Tribunal do Cade negou uma medida preventiva solicitada pela Keeta para suspender cláusulas que, segundo a empresa, impedem restaurantes de trabalhar com plataformas concorrentes.
O inquérito continua aberto. Enquanto não houver decisão final, a 99Food poderá manter os contratos.
A investigação foi aberta em abril de 2026 a partir de uma representação da Keeta. O processo foi arquivado pela Superintendência Geral do Cade em junho e reaberto pelo Tribunal do Cade em 1º de julho de 2026.
A Keeta chama de “cláusulas de banimento” os trechos que impediriam restaurantes de firmar contratos com concorrentes específicos. A 99Food afirma que os acordos estabelecem exclusividade parcial e são legais.
A 99Food disse que recebeu de forma “serena e positiva” a negativa da medida preventiva. Segundo a empresa, a decisão demonstra “não haver elementos que justifiquem uma intervenção imediata da autoridade sobre o mercado”.
Mansano afirmou que, apesar da negativa, considera positiva a decisão do Cade de aprofundar a análise do setor.
“Vemos de uma maneira positiva a preocupação do Cade em fazer um mercado mais competitivo”, declarou.
Segundo Mansano, mercados de delivery desenvolvidos costumam ter 2 ou 3 grandes plataformas. Ele afirma que os órgãos reguladores desses países também restringem cláusulas de exclusividade.
O executivo disse que esse modelo existe na China, mas ainda não foi adotado no Brasil. Na avaliação dele, a concentração em uma única plataforma reduz as opções de restaurantes e consumidores e limita as alternativas de trabalho dos entregadores.
“Se não houver isso muito bem resolvido, o mercado não se desenvolve e fica concentrado na mão de um único player. Isso é ruim para todo mundo. O restaurante fica refém de estar numa única plataforma. O entregador provavelmente vai ser amassado nos ganhos dele porque ele não tem outra opção de trabalho. O consumidor vai ter só uma opção de pedido”, afirmou Mansano.
Para Mansano, o mercado brasileiro deveria ter ao menos 2 ou 3 plataformas de grande porte em atividade.
Fonte: Poder360
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