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Lei Seca Eleitoral: DF não terá restrição para venda de bebidas no 2° turno

Redação Cerrado em Foco•
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Lei Seca Eleitoral: DF não terá restrição para venda de bebidas no 2° turno
Lei Seca Eleitoral: DF não terá restrição para venda de bebidas no 2° turno - imagem 2Lei Seca Eleitoral: DF não terá restrição para venda de bebidas no 2° turno - imagem 3

Distrito Federal Lei Seca Eleitoral: DF não terá restrição para venda de bebidas no 2° turno Decisão repete medida do 1° turno, quando não houve proibição para venda de bebidas alcóolicas na capital do país Jaqueline Fonseca , Arthur de Souza 22/10/2026 12:10 , atualizado 22/10/2026 12:11 Divulgação Ler resumo Lei Seca Eleitoral: o Distrito Federal não terá proibição à venda de bebidas alcoólicas no segundo turno das Eleições 2026; Confirmação oficial: a decisão, que repete o primeiro turno, foi informada pela equipe da governadora Celina Leão (PP) em 22 de outubro; Orientações aos eleitores: a legislação eleitoral prevê punições, como detenção e multa, para quem promover desordem ou impedir o voto alheio durante a votação em 25 de outubro. Resumo gerado por ferramenta de IA

O Distrito Federal não terá Lei Seca Eleitoral no segundo turno das Eleições 2026. A medida repete a decisão do 1° turno, quando a governadora não impôs restrições à venda de bebidas às vésperas da votação.

A informação foi confirmada pela equipe da governadora Celina Leão (PP) nesta quinta-feira (22/10).

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Fonte: Metrópoles - DF

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