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Lula quer abrir o sigilo de Flávio, mas o seu só abre se o adversário concordar. Transparência ou teatro eleitoral?

Redação Cerrado em Foco•
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Lula quer abrir o sigilo de Flávio, mas o seu só abre se o adversário concordar. Transparência ou teatro eleitoral?
Lula quer abrir o sigilo de Flávio, mas o seu só abre se o adversário concordar. Transparência ou teatro eleitoral? - imagem 2Lula quer abrir o sigilo de Flávio, mas o seu só abre se o adversário concordar. Transparência ou teatro eleitoral? - imagem 3

Lula desafia Flávio Bolsonaro a abrir sigilos: transparência de verdade ou gesto eleitoral sem força jurídica?

Presidente propõe a divulgação de informações pessoais e familiares em meio à disputa eleitoral. Mas até onde vai o direito de abrir os próprios dados e quais são os limites legais para exigir a mesma atitude de um adversário?

A disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) ganhou um novo capítulo envolvendo um assunto delicado: o sigilo de informações pessoais, bancárias, fiscais e patrimoniais.

A controvérsia gira em torno da iniciativa atribuída ao presidente Lula de formalizar, por meio de um ofício, sua disposição de abrir informações sigilosas, inclusive de familiares, e desafiar Flávio Bolsonaro a fazer o mesmo.

A questão exige uma análise que vá além da repercussão eleitoral. Afinal, um presidente pode abrir seus próprios sigilos por vontade própria? Pode autorizar a divulgação dos dados de seus familiares? E teria autoridade para exigir que seu adversário também renunciasse à proteção legal dessas informações?

A resposta depende de uma distinção fundamental: uma coisa é autorizar voluntariamente o acesso a dados pessoais; outra, completamente diferente, é determinar uma quebra compulsória de sigilo.

E é justamente nessa diferença que se encontra o ponto central da discussão.

Na terça-feira, 20 de outubro, a campanha de Lula apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um requerimento propondo a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos dois candidatos, de familiares e de empresas vinculadas a eles.

O documento abrange informações dos últimos oito anos e foi encaminhado ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

Mas existe um detalhe essencial: Lula condicionou a divulgação de seus próprios dados à aceitação de Flávio Bolsonaro.

Ou seja, não se trata de uma abertura imediata e incondicional dos sigilos do presidente. O pedido estabelece uma condição que depende da concordância de seu adversário.

A proposta surgiu depois do debate presidencial realizado pela Band, no domingo (18), quando os dois candidatos trocaram acusações sobre patrimônio e corrupção.

Lula afirma que pretende dar transparência às informações e permitir que a população conheça os dados antes da votação de 25 de outubro.

Sim. E aqui é necessário esclarecer um ponto jurídico importante.

A Lei Complementar nº 105/2001, que regulamenta o sigilo das operações financeiras no Brasil, permite a revelação de informações bancárias mediante consentimento expresso do interessado.

Portanto, qualquer cidadão, inclusive o presidente da República, pode autorizar voluntariamente a divulgação de seus próprios dados bancários, observadas as exigências legais.

Isso não significa, entretanto, que o simples protocolo de um documento no TSE produza automaticamente a quebra de sigilo.

A distinção é fundamental porque o sigilo não existe apenas para proteger políticos. Trata-se de uma garantia aplicável a todos os cidadãos. A Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada, enquanto a legislação estabelece as circunstâncias em que informações reservadas podem ser acessadas.

E os familiares? Lula pode autorizar a abertura dos dados dos filhos e de Janja?

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Aqui está um dos pontos juridicamente mais delicados da iniciativa.

Não. Lula não pode , por sua própria vontade, autorizar a divulgação irrestrita de informações sigilosas pertencentes a familiares adultos .

Mesmo sendo presidente da República, pai ou marido, ele não possui autoridade automática sobre as contas bancárias, declarações fiscais e registros telefônicos de outras pessoas.

Para uma divulgação voluntária, cada titular precisa manifestar consentimento válido, diretamente ou por meio de representante com poderes específicos.

Isso vale para Janja, para os filhos de Lula e, igualmente, para os familiares de Flávio Bolsonaro.

O presidente pode propor que seus familiares participem da iniciativa. Entretanto, a autorização individual não pode ser presumida simplesmente porque seus nomes aparecem no requerimento.

O mesmo raciocínio se aplica às empresas mencionadas no documento, cuja divulgação de informações depende das regras de representação e das competências de seus responsáveis.

Em uma análise jurídica divulgada pelo Portal UOL foi destacado que o consentimento de um candidato não substitui a manifestação de vontade de seus parentes.

Em investigações criminais, a quebra compulsória de sigilo bancário normalmente depende de autorização judicial fundamentada, com demonstração de necessidade e respeito à proporcionalidade.

Entretanto, não é correto afirmar que somente um juiz pode permitir qualquer acesso a informações bancárias ou fiscais.

A legislação brasileira também prevê hipóteses específicas de acesso por autoridades tributárias, procedimentos administrativos regularmente instaurados e comissões parlamentares de inquérito, observados os requisitos legais e os limites de utilização das informações.

O artigo 198 do Código Tributário Nacional protege o sigilo fiscal e estabelece exceções. A Lei Complementar nº 105/2001 disciplina situações em que dados financeiros podem ser compartilhados ou acessados legitimamente.

O que não existe é uma autorização geral para que o presidente, por decisão política, determine a quebra do sigilo de um adversário ou de seus familiares.

O Tribunal Superior Eleitoral possui atribuições relacionadas à fiscalização das eleições, à prestação de contas de campanhas e ao julgamento de processos de sua competência.

Isso não significa que a Corte esteja obrigada a realizar uma investigação patrimonial abrangente apenas porque um candidato apresentou um desafio público a outro.

O pedido foi distribuído ao ministro André Mendonça, que deverá examinar sua admissibilidade e os fundamentos jurídicos apresentados.

Mesmo que Flávio Bolsonaro aceitasse a proposta, isso não transformaria automaticamente o TSE em uma comissão encarregada de examinar

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Fonte: Opinião Brasília

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