Lula Sanciona Lei que Incentiva o Futebol Feminino no Brasil
Novas diretrizes nacionais buscam fortalecer a modalidade, com foco na formação de atletas e combate à discriminação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece as diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A nova legislação atribui uma série de responsabilidades ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes.
Durante a sanção, o presidente Lula enfatizou a importância da igualdade. “Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, declarou.
A lei determina que clubes formadores de novos atletas deverão manter também uma equipe feminina. Além disso, garante às organizações esportivas dedicadas ao futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades formadoras do futebol masculino. O Ministério do Esporte terá o papel de estimular a participação de meninas na modalidade, fortalecer as competições de base em todas as idades e apoiar a criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
O ministério também deverá articular, em conjunto com os clubes e a CBF, protocolos eficazes de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. Essas medidas de proteção abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e todas as mulheres envolvidas no futebol. Outras responsabilidades incluem o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos, além do apoio à capacitação e empregabilidade de mulheres em outras áreas do esporte, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
A nova lei promove também uma alteração na Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Agora, um clube que deseje se tornar uma SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou poderá se dedicar exclusivamente à formação de atletas femininas. O governo esclarece que “A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”.
O projeto de lei foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado tanto na Câmara quanto no Senado, antes de seguir para a sanção presidencial.
A sanção desta lei ocorre no contexto da organização da próxima Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil em 2027. O texto da lei prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro que deverá ser deixado pelo torneio. A Copa do Mundo Feminina 2027 está programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com jogos em Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Brasília.
Fonte: Agência Brasil - Política
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