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Manobra Falha: Justiça Confirma Condenação por Falso Sequestro

Mulher é mantida culpada por encenar próprio rapto e exigir resgate de R$ 5 mil no Distrito Federal

Redação Cerrado em FocoSobradinho3 visualizações
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Manobra Falha: Justiça Confirma Condenação por Falso Sequestro

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher que orquestrou a própria cena de sequestro com o objetivo de obter R$ 5 mil de seu companheiro. A decisão unânime reafirma a sentença de primeira instância, que a considerou culpada por tentativa de extorsão e falsa comunicação de crime, resultando em um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de multa.

O episódio, que ocorreu em maio de 2021, teve início quando a mulher utilizou o telefone de um conhecido para enviar mensagens de texto ao seu parceiro. Utilizando uma conta falsa de aplicativo de mensagens, ela se passava por um suposto sequestrador, exigindo a quantia de R$ 5 mil para a libertação da vítima, que seria ela própria.

Preocupado com a situação, o companheiro da ré acionou a Polícia Civil, que prontamente iniciou as investigações. As autoridades conseguiram rastrear as mensagens, descobrindo que o chip do celular utilizado pertencia a um terceiro, mas o aparelho estava de posse da própria "sequestrada".

Ao ser confrontada pelas autoridades, a mulher confessou a encenação. Ela alegou que o dinheiro seria destinado ao pagamento de uma dívida de R$ 3 mil que possuía com a pessoa dona do aparelho celular usado para enviar as mensagens. Sua confissão foi crucial para a elucidação do caso.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Sobradinho, que proferiu a sentença inicial, destacou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas. A defesa da acusada chegou a argumentar que a conduta se enquadraria em estelionato tentado, pedindo a desclassificação do crime. Contudo, o colegiado do TJDFT rejeitou o recurso, mantendo a condenação original por extorsão e falsa comunicação de crime.

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O relator do recurso na 1ª Turma Criminal, Desembargador Carlos Pires Soares Neto, enfatizou que, no momento dos fatos, o objetivo da ré era constranger o companheiro para que este pagasse o resgate, configurando, portanto, a tentativa de extorsão. A falsa comunicação, por sua vez, representou uma grave distorção do sistema de segurança pública.

Este caso serve de alerta sobre a seriedade de simular crimes e o uso indevido dos recursos policiais, que são desviados para ocorrências fabricadas. A decisão judicial reforça a importância da verdade nos relatos às autoridades e as consequências legais para quem tentar ludibriar a justiça e a população.

O regime de cumprimento da pena será o aberto, permitindo que a ré possa trabalhar durante o dia e retorne à noite para pernoitar em casa de albergado ou estabelecimento similar, conforme as condições estabelecidas pela justiça.

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Fonte: Metrópoles - DF

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