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Não vai conseguir votar? Saiba como justificar ausência pelo celular

Redação Cerrado em Foco•
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Não vai conseguir votar? Saiba como justificar ausência pelo celular
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Distrito Federal Não vai conseguir votar? Saiba como justificar ausência pelo celular Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no 1º e 2º turno podem usar o aplicativo e-Título para justificar ausência Luisa Rany 03/10/2026 02:30 Lara Abreu/Metrópoles Ler resumo Justificativa de ausência: eleitores ausentes nas Eleições 2026 podem regularizar a situação pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em cartórios; Prazos e turnos: a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno, com prazos finais em 3 de dezembro de 2026 para o primeiro e 8 de janeiro de 2027 para o segundo; Consequências da pendência: a ausência sem justificativa sujeita o eleitor a multas e restrições administrativas. Resumo gerado por ferramenta de IA

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral ou não conseguirem votar no 1º ou no 2º turno das Eleições 2026 podem justificar a ausência pelo celular, por meio do aplicativo e-Título. A justificativa pode ser feita no dia da votação, das 8h às 17h, e o procedimento deve ser realizado separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.

Para justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor deve abrir o e-Título e acessar a opção “Justificativa de ausência”. Em seguida, é preciso selecionar a eleição e o turno correspondente, informar o motivo da ausência e, se solicitado pelo sistema, anexar documentos que comprovem a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Após enviar a solicitação, o eleitor deve guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente o andamento e o resultado da justificativa.

Também é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Nas Eleições 2026, os prazos terminam em 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e em 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno.

Se a justificativa for aceita, ela será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor precisará quitar o débito no valor de R$ 3,51 para cada turno no qual deixou de votar.

Cada justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Por isso, quem deixar de votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os requisitos e prazos de cada turno.

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Quem estiver no exterior também pode justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

A regra vale para a pessoa com título no Brasil que esteja fora do país no dia da eleição e para quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e estiver fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição presidencial.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) , quem deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral fica sujeito a multa de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Além da multa, enquanto não regularizar a situação eleitoral, o eleitor poderá ficar impedido de receber salários ou benefícios de cargos públicos, participar de concorrências públicas, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

A pendência também pode impedir a emissão de certidões de quitação ou regularidade eleitoral e de documentos em repartições diplomáticas.

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Fonte: Metrópoles - DF

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