Nova Lei Autoriza R$ 15 Bilhões em Crédito para Empresas Afetadas por Tarifas
Medida do Plano Brasil Soberano visa proteger exportadores e indústrias de instabilidades no comércio exterior.

A Presidência da República sancionou a Lei 15.473, de 2026, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, que destina até R$ 15 bilhões em linhas de financiamento para empresas afetadas por instabilidades e tarifas no comércio exterior. A medida, que faz parte do Plano Brasil Soberano, visa proteger empresas exportadoras e indústrias cruciais para a balança comercial nacional contra os efeitos de um “tarifaço” internacional.
Esta nova lei é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, anteriormente aprovada no Senado, e dá continuidade às ações iniciadas em 2025 para contrapor os impactos de sanções impostas sobre produtos brasileiros. O valor inicial autorizado de R$ 15 bilhões pode ser ampliado em até R$ 13,5 bilhões, totalizando um potencial de R$ 28,5 bilhões, considerando recursos que podem retornar à União após o período da MP anterior.
Os recursos serão destinados a uma vasta gama de empresas, incluindo exportadores de bens industriais e seus fornecedores, produtores do setor primário (agricultura, pecuária, florestas, pesca e aquicultura), e de recursos minerais. Adicionalmente, cooperativas e associações legalmente constituídas também poderão acessar o financiamento, desde que cumpram os critérios de elegibilidade a serem definidos em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para capital de giro, aquisição de maquinário e equipamentos, investimentos em modernização e expansão da produção, e financiamento de inovação tecnológica. A lei também prevê suporte para adaptação de produtos e processos a exigências do comércio internacional, como certificações sanitárias, fitossanitárias, ambientais e de rastreabilidade, fundamentais para a competitividade global.
O financiamento provirá do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, de outras fontes orçamentárias e de superávits de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda na mesma data. Esses fundos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a outras instituições financeiras devidamente habilitadas, que assumirão os riscos das operações e operacionalizarão o crédito para as empresas beneficiárias.
Além disso, a legislação opera importantes alterações nas regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação. Ela expande a cobertura do seguro de crédito à exportação para incluir operações de crédito direto destinadas a Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) exportadoras, fortalecendo a participação dessas empresas no cenário global.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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