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Transporte

Nova Lei Reforça Frete Mínimo e Combate Ilegalidades no Transporte de Cargas

Medida provisória de março é convertida em lei, fortalecendo fiscalização e exigência do CIOT para garantir remuneração justa a caminhoneiros e coibir comércio ilícito.

Redação Cerrado em Foco
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Nova Lei Reforça Frete Mínimo e Combate Ilegalidades no Transporte de Cargas

A sanção presidencial transforma a medida provisória de março em lei permanente, garantindo o cumprimento do piso mínimo de frete no transporte rodoviário de cargas. A nova legislação visa proteger os motoristas, assegurando uma remuneração justa e combatendo práticas irregulares que historicamente afetam o setor.

Um dos pontos centrais da lei é a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer viagem. Este código é fundamental para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possa monitorar e garantir que todas as contratações de frete estejam em conformidade com o piso mínimo estabelecido.

Segundo a ANTT, o CIOT funcionará como um mecanismo de bloqueio para fretes que não respeitem a tabela de preços. Caso o valor acordado esteja abaixo do mínimo, o código simplesmente não será emitido, impedindo o prosseguimento da operação irregular já na fase de contratação, o que representa um avanço significativo na fiscalização.

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Além de proteger os caminhoneiros, a nova lei tem um papel crucial no combate ao comércio ilegal de mercadorias. O CIOT, por estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, auxilia na identificação e coibição do transporte de produtos sem nota fiscal, fortalecendo a segurança e a legalidade nas estradas.

A fiscalização do cumprimento das novas regras será predominantemente automática e em larga escala, conforme informado pela ANTT. Essa abordagem tecnológica promete maior eficácia na identificação de infrações e na aplicação das penalidades cabíveis, contribuindo para a profissionalização e a transparência do setor de transporte de cargas no país.

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Fonte: Agência Brasil - Política

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