Nova regra para reestruturação de dívidas de estados e municípios vai a Plenário


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (4), em reunião que deu continuidade ao debate iniciado na terça-feira (3) , projeto de resolução que permite a estados, Distrito Federal e municípios contratar operações de crédito nos últimos 120 dias do mandato de governadores e prefeitos para substituir dívidas existentes por outras com condições mais favoráveis. O texto seguirá para o Plenário com urgência.
O PRS 50/2026 , de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções. O projeto acrescenta a possibilidade de realizar operações destinadas exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas, sem obtenção de novos recursos livres.
Na terça-feira, o senador Esperidião Amin (PP-SC), que presidia a reunião, concedeu vista coletiva e marcou a votação para esta quarta-feira, a fim de permitir o cumprimento dos prazos da Secretaria do Tesouro Nacional.
O parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu a exigência de que, antes da contratação, os governos divulguem em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos usados para comparar o valor presente das dívidas antiga e nova. A publicação deverá apresentar também os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.
Para substituir uma dívida por outra, estados e municípios já precisam cumprir critérios do Tesouro Nacional. Um deles exige que o dinheiro da nova operação seja usado apenas para pagar o valor principal da dívida antiga, sem incluir juros e encargos. O projeto mantém essas exigências e permite realizar essas operações também nos últimos 120 dias do mandato. Os critérios do Tesouro também impedem que a renegociação estabeleça períodos sem pagamento ou calendários feitos para deixar a conta para a gestão seguinte.
Além disso, o valor dos pagamentos futuros da nova dívida, convertido para valores de hoje, não poderá superar o da dívida anterior. A proposta mantém as demais exigências legais para contratação de crédito.
Ao defender a proposta, Renan Filho afirmou que a restrição de fim de mandato não deve impedir operações que permitam “substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis”.
Braga argumentou que oportunidades de renegociação podem desaparecer com as oscilações do mercado. Segundo o relator, “a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”.
O colegiado aprovou ainda requerimento ( REQ 109/2026 – CAE ), da senadora Leany Lemos (PSB-DF), para audiência pública destinada a debater o PL 5.165/2026 , que cria a Cédula de Serviço (CS), título negociável no mercado financeiro destinado a captar recursos com base em serviços que ainda serão prestados.
Também foi acatado requerimento ( REQ 108/2026 - CAE ), do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), para debater a Medida Provisória (MP) 1.394/2026 , que proíbe as bets em todo território nacional.
Em outra audiência pública deve ser debatida a necessidade de redução da Selic, taxa básica de juros da economia. O REQ 111/2026 – CAE foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Fonte: Senado Federal - Notícias
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