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Pastor Lucinho é condenado por fala sobre beijo em filha

Redação Cerrado em Foco•
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Pastor Lucinho é condenado por fala sobre beijo em filha
Pastor Lucinho é condenado por fala sobre beijo em filha - imagem 2

Igreja Batista da Lagoinha também foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos; defesa diz que recebeu a sentença “com perplexidade” e vai recorrer

Pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho Reprodução/Instagram @prlucinho - 5.out.2026 PODER360 7.out.2026 (quarta-feira) - 22h09 Priorize o Poder no Google O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou , n a 2ª feira (5.out.2026), a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, a pagarem R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, atende a uma ação do MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) depois de falas do religioso em um culto sobre ter beijado sua filha . Leia a íntegra da sentença (PDF – 265 kB).

Durante a pregação, promovida sob o tema da educação dos filhos e transmitida nas redes sociais da instituição, o pastor relatou ter beijado a filha de 11 anos na boca enquanto ela estava distraída, além de ter feito comentários de teor sexual e de posse sobre a menina. Segundo o MP-MG, as declarações objetificaram o corpo feminino e violaram os limites das liberdades de expressão e religiosa.

“Eu peguei minha filha um dia, dei um beijo nela, falei que amava ela. Ela passava e eu dizia: nossa, que mulherão. Ai se eu te pego. Um dia ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela. E eu falei assim: Quando eu encontrar seu namorado, eu vou falar: você é o 2º, eu já beijei” , disse Lucinho à época.

A igreja e o pastor alegaram que as declarações ocorreram sem conotação sexual, tratando-se de uma demonstração hiperbólica de afeto familiar em 2011, respaldada pela liberdade de crença. A instituição argumentou ainda não ter controle editorial sobre os sermões.

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No entanto, a magistrada destacou que a liberdade religiosa não serve como salvo-conduto para discursos que promovam o preconceito ou a subjugação feminina. A sentença também apontou a responsabilidade da igreja pela divulgação do conteúdo.

Além da indenização –cujo valor será destinado ao Funemp (Fundo Especial do MP-MG)–, a decisão impõe obrigações de retratação:

O Poder360 questionou a defesa do pastor Lucinho sobre a condenação. Em nota, o advogado Leonardo Girundi afirmou ter recebido “com perplexidade a sentença e seu conteúdo” e disse que a decisão não retrata o que consta nos autos.

Ainda segundo a manifestação, as falas do pastor foram retiradas do contexto de uma pregação de mais de 40 minutos. A defesa informou que apresentará os recursos cabíveis na expectativa de reverter a decisão. Leia a íntegra da nota (PDF – 225 kB).

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Fonte: Poder360

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