PL inclui jogo compulsivo no Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental


O Projeto de Lei 3.091/2026 propõe a inclusão de ações de prevenção e acolhimento relacionadas ao transtorno do jogo compulsivo entre os critérios para a concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. O certificado foi instituído pela Lei 14.831/2024.
A proposta também cria incentivos para as empresas certificadas, estabelece medidas específicas para plataformas de apostas, amplia o acompanhamento das ações de saúde mental e protege trabalhadores que buscarem tratamento.
Entre as novas ações exigidas para a certificação estão programas de prevenção, identificação e acolhimento aos empregados com sinais de jogo compulsivo.
O projeto também estabelece canais sigilosos de atendimento, encaminhamento para tratamento especializado e capacitação das lideranças para reconhecer comportamentos de risco.
O texto proíbe discriminação, penalização ou demissão motivadas pela busca voluntária de apoio psicológico ou psiquiátrico oferecido pela empresa.
A proteção também alcança quem solicitar sua autoexclusão de plataformas de apostas, aderir voluntariamente a tratamento para transtorno do jogo compulsivo ou comunicar, por canal sigiloso, situação de sofrimento mental relacionada ao comportamento.
Se o trabalhador for demitido nos 12 meses seguintes a uma dessas situações, a dispensa será presumida discriminatória. Caberá à empresa demonstrar que a demissão se deu por motivo legítimo e sem relação com a busca de ajuda ou com o tratamento.
Entre as vantagens oferecidas às empresas certificadas estão a preferência, em condições de igualdade, em licitações e contratações públicas federais e o acesso a linhas de crédito com condições diferenciadas em instituições financeiras públicas.
Outro incentivo é a redução de até 10% no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), índice usado para calcular a contribuição das empresas para o financiamento de benefícios relacionados a acidentes e doenças do trabalho, desde que seja comprovada a redução dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho.
As empresas certificadas deverão apresentar, anualmente, à comissão certificadora um relatório sobre as ações desenvolvidas e os resultados alcançados na promoção da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores.
O relatório deverá conter indicadores objetivos, preservado o sigilo dos dados pessoais e das informações sobre a saúde dos empregados. A falta do documento poderá comprometer a manutenção ou a renovação do certificado.
Pelo texto, as empresas que exploram jogos eletrônicos de apostas serão obrigadas a oferecer opções para que a própria pessoa bloqueie temporária ou definitivamente seu acesso às apostas, além de alertas de risco e limites para depósitos, tempo de sessão e valores apostados.
O projeto também proíbe publicidade direcionada a pessoas que tenham ativado o bloqueio de acesso às apostas ou que apresentem padrões de comportamento considerados de risco. Essas empresas deverão, ainda, elaborar, a cada 6 meses, relatório sobre as medidas de jogo responsável, com dados anonimizados sobre sua utilização.
As empresas que comprovarem a adoção integral dessas medidas poderão receber uma modalidade especial do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, com validade de 1 ano.
Para o autor do projeto, deputado Helio Lopes (PL-RJ), o certificado precisa ser baseado em critérios técnicos e acompanhado de mecanismos de controle. “Sem essas garantias, o certificado corre o risco de se tornar um mero símbolo formal, desprovido de credibilidade”, afirmou.
Pela proposta, a comissão responsável pela concessão do certificado deverá ter especialistas em saúde mental ocupacional, psiquiatria e psicologia do trabalho. Os critérios de avaliação serão baseados em evidências científicas e revisados a cada dois anos.
O projeto estabelece ainda que o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Emprego cadastrem organizações da sociedade civil especializadas em saúde mental ocupacional, prevenção à ludopatia e tratamento de transtornos comportamentais de vício. O cadastro deverá ser público e atualizado semestralmente.
Conforme o projeto, essas organizações poderão apoiar as empresas na implementação das ações e realizar auditorias para a certificação especial no setor de apostas.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; Trabalho; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias, em 14 de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
Fonte: Poder360
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