Prefeituras Têm Até 9 de Setembro para Parcelar Dívidas com a União
Emenda Constitucional nº 136/2025 permite renegociação para municípios endividados
As prefeituras brasileiras já podem solicitar o parcelamento de débitos fiscais junto à União. O prazo final para essa manifestação de interesse, que deve ser feita por ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é 9 de setembro. A iniciativa visa auxiliar os municípios a regularizarem sua situação financeira, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025, conhecida como PEC dos Precatórios.
Para aderir ao programa de renegociação, os municípios precisam anexar ao ofício as respectivas leis autorizativas, publicadas no Diário Oficial. Essas leis são essenciais para formalizar a decisão do executivo municipal de buscar o parcelamento das dívidas.
O sistema para o envio das informações já está disponível, conforme informado pela STN, e é fundamental que os gestores municipais não percam o prazo. A regularização dessas dívidas pode impactar diretamente a capacidade dos municípios de receberem transferências federais e de obterem novos financiamentos.
O parcelamento representa um fôlego financeiro importante para muitas administrações municipais que enfrentam dificuldades orçamentárias. A possibilidade de renegociar débitos evita sanções e permite que os recursos sejam direcionados para investimentos essenciais e serviços públicos à população.
A Emenda Constitucional nº 136/2025 foi promulgada com o objetivo de dar mais flexibilidade aos entes federativos na gestão de seus passivos, especialmente aqueles decorrentes de precatórios. Essa política de renegociação busca fortalecer a saúde fiscal dos municípios e garantir a continuidade de suas operações.
Fonte: Oito Quatro Notícias
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