Presidente sanciona auxílio a famílias de Minas Gerais por chuvas extremas
Lei libera R$ 75,3 milhões para mais de 10 mil famílias atingidas na Zona da Mata.

A Presidência da República oficializou a Lei 15.489, de 2026, que destina R$ 75,3 milhões em crédito extraordinário para assistir as famílias afetadas pelas intensas chuvas na Zona da Mata de Minas Gerais. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, confirmando o suporte a mais de 10 mil núcleos familiares que enfrentaram os impactos dos eventos climáticos extremos em janeiro e fevereiro.
Os recursos foram autorizados a partir da Medida Provisória 1.361/2026, que teve a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) como relatora-revisora, sendo aprovada no Senado Federal. Essa MP ampliou o montante inicialmente previsto para atender às necessidades crescentes das comunidades atingidas, reconhecendo a insuficiência dos auxílios prévios.
O crédito extraordinário tem como finalidade principal cobrir danos materiais sofridos pelas famílias e repor bens perdidos. Além disso, os fundos apoiarão custos operacionais adicionais decorrentes da emergência e oferecerão suporte financeiro às regiões mais castigadas pelas catástrofes naturais.
A Zona da Mata, parte da Região Sudeste, foi uma das áreas mais impactadas por chuvas volumosas, deslizamentos de encostas e outros movimentos de massa. As ocorrências climáticas provocaram estragos significativos não só em residências, mas também em infraestruturas essenciais como unidades de saúde e escolas.
Inicialmente, a Medida Provisória 1.338/2026 havia contemplado cerca de 5 mil famílias. Contudo, diante da reavaliação da extensão dos danos e do número de domicílios diretamente atingidos, tornou-se evidente a necessidade de expandir o alcance da assistência. A MP 1.361/2026 foi então proposta para incluir outras 10 mil famílias, totalizando um contingente maior de beneficiários.
Com a promulgação da lei, o governo federal reforça o compromisso de resposta rápida e eficaz em situações de calamidade pública, direcionando auxílio financeiro para a recuperação das áreas e a estabilização social das populações vulneráveis.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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