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Saúde

Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo do Bolsa Família

Redação Cerrado em Foco•
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Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo do Bolsa Família - imagem 2

Autor da proposta avalia que essa lógica desestimula a entrada dos adolescentes no mercado

Pelo texto, a regra valerá durante o tempo em que o contrato de aprendizagem estiver vigente; na imagem, a logo do Bolsa Família Divulgação Agência Câmara 17.out.2026 (sábado) - 6h52 Priorize o Poder no Google O Projeto de Lei 3175/2026 estabelece que a remuneração recebida por jovens contratados como aprendizes fique de fora do cálculo da renda familiar necessária para ser beneficiário do Programa Bolsa Família. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelas regras atuais, para ter direito ao programa, a renda de cada pessoa da residência deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês.

Quando um adolescente ou jovem da família é empregado como Jovem Aprendiz, o salário que ele recebe entra no cálculo geral da casa, o que pode fazer com que a soma da renda familiar ultrapasse o limite definido em lei. Isso pode resultar no corte do benefício social ou na entrada da família na “regra de proteção” (onde o valor do benefício cai pela metade).

O autor, deputado Beto Preto (PSD-PR), avalia que essa lógica desestimula a entrada dos adolescentes no mercado. “Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas” , argumentou o deputado.

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Pelo texto, a regra valerá durante o tempo em que o contrato de aprendizagem estiver vigente. Além disso, a isenção não isenta a família de cumprir as demais exigências do programa, como frequência escolar das crianças e vacinação em dia.

A medida altera a lei que recriou o Bolsa Família ( Lei 14.601/23 ).

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 9 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .

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Fonte: Poder360

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