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Projeto proíbe benefícios a condenado por invadir propriedade rural

Redação Cerrado em Foco•
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Projeto proíbe benefícios a condenado por invadir propriedade rural
Projeto proíbe benefícios a condenado por invadir propriedade rural - imagem 2

Proposta defende que restrição seja válida por 8 anos após o cumprimento integral da pena

Para autor da proposta, o deputado Maurício do Vôlei (PL-MG), objetivo não é criminalizar movimentos sociais Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 18.mar.2026 Agência Câmara 17.out.2026 (sábado) - 10h14 Priorize o Poder no Google O Projeto de Lei 2.322/2026 proíbe a concessão de incentivos e benefícios federais a pessoas condenadas por invadir ou destruir propriedades rurais produtivas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, essas pessoas ficam impedidas de acessar linhas de financiamento federais e programas de reforma agrária, entre outras políticas do governo federal voltadas ao setor rural.

O impedimento se aplica a condenados em sentença definitiva por:

A restrição valerá por 8 anos após o cumprimento integral da pena.

A proibição não se aplicará a terceiros de boa-fé, dependentes legais ou cooperativas que não tenham participação comprovada nos crimes.

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Para verificar quem está sujeito às restrições, o governo federal poderá utilizar dados integrados de diferentes órgãos federais.

O autor, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), afirma que os recursos públicos destinados ao setor rural devem beneficiar apenas pessoas que atuam dentro da legalidade. “Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural” , disse.

Ele diz, por fim, que a medida não tem como objetivo criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 13 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .

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Fonte: Poder360

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