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Saúde

Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno

Redação Cerrado em Foco•
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Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno
Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno - imagem 2

O texto classifica o fracionamento do atendimento clínico para gerar novas cobranças como prática abusiva

--> copiar link --> Autora da proposta, a deputada Dani Cunha (PL-RJ) afirmou que a medida busca evitar custos excessivos aos pacientes; na imagem, uma médica digita no computador National Cancer Institute (via Unsplash) Agência Câmara 3.out.2026 (sábado) - 7h00 Priorize o Poder no Google O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto em atendimentos particulares quanto por planos de saúde . A proibição é válida enquanto durar a validade dos exames solicitados na primeira consulta.

Conforme a proposta, não configura nova consulta o retorno em data posterior devido à falta de agenda, ao tempo necessário para os exames ou a fatores ligados à continuidade do tratamento. O texto classifica o fracionamento do atendimento clínico para gerar novas cobranças como prática abusiva.

Por outro lado, o projeto permite a cobrança de nova consulta caso o paciente apresente outra queixa clínica sem vínculo com o atendimento anterior ou haja diagnóstico independente.

A fiscalização caberá à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a órgãos de defesa do consumidor e a autoridades sanitárias. O infrator estará sujeito a advertência, multa de R$ 100 mil (aplicada em dobro em caso de reincidência) e obrigação de restituir em dobro os valores indevidamente cobrados.

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Autora da proposta, a deputada Dani Cunha (PL-RJ) afirmou que a medida busca evitar custos excessivos aos pacientes. “Atualmente, milhares de brasileiros são compelidos a realizar um novo pagamento apenas para apresentar exames, acompanhar evolução clínica ou receber ajustes terapêuticos” , disse a deputada.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 29 de setembro de 2026, às 14h06. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .

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Fonte: Poder360

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