Quando a Justiça entra no estúdio: Flávio abandona debate após TSE mudar regra da Globo


OPINIÃO — Decisão do TSE impede púlpito vazio e perguntas direcionadas a Lula; Flávio Bolsonaro desiste do debate e transforma interferência judicial nas regras da emissora em novo capítulo da eleição
O debate presidencial da TV Globo desta quinta-feira (1º) ganhou um protagonista inesperado antes mesmo de começar: o Poder Judiciário .
Horas antes do programa, Flávio Bolsonaro (PL) desistiu de participar. Sua campanha atribuiu a decisão àquilo que classificou como interferência judicial e censura sobre regras que haviam sido previamente estabelecidas pela emissora.
Não porque um candidato deva fugir de debates — muito pelo contrário. Debates são importantes para que o eleitor confronte propostas, comportamento e capacidade de argumentação.
O problema aqui é outro: até onde deve chegar a Justiça Eleitoral na alteração das regras editoriais de um debate organizado por uma empresa privada quando essas condições já haviam sido previamente estabelecidas?
Lula já havia comunicado que não compareceria ao último debate antes do primeiro turno. Em vez disso, participaria do Flow Podcast no mesmo horário.
Pelas regras originalmente estabelecidas pela Globo, o lugar destinado ao candidato ausente permaneceria identificado no cenário e poderia receber destaque. Os adversários presentes também poderiam direcionar perguntas ao ausente em determinadas circunstâncias.
Não se tratava de uma regra inventada depois que Lula decidiu faltar.
A campanha petista recorreu à Justiça Eleitoral e a ministra Estela Aranha, do TSE, concedeu decisão provisória proibindo a Globo de aplicar essa parte do regulamento. Segundo a magistrada, a dinâmica poderia produzir desequilíbrio entre as candidaturas e funcionar como mecanismo de pressão para obrigar candidatos a participar. A decisão ainda deverá ser examinada pelo plenário do tribunal.
Uma coisa é a Justiça Eleitoral impedir ilegalidades, garantir tratamento isonômico previsto em lei ou fazer cumprir a legislação eleitoral.
Outra discussão, bastante diferente, é saber até que ponto deve substituir uma emissora na definição da dinâmica editorial de um programa organizado por ela e realizado mediante regras previamente comunicadas.
O próprio TSE explica que os debates são realizados conforme regras estabelecidas em acordo entre os partidos e a emissora , posteriormente comunicadas à Justiça Eleitoral.
Por isso considero preocupante que uma regra previamente estabelecida possa ser alterada judicialmente justamente no dia do debate.
Se o candidato aceitou as condições e posteriormente resolveu não comparecer, por que a emissora deveria esconder visualmente sua ausência?
Em 2006, Lula também faltou ao debate da Globo antes do primeiro turno. Naquela ocasião, a emissora exibiu repetidamente a cadeira destinada ao presidente, enquanto adversários criticavam sua ausência.
Entre aqueles adversários estava Geraldo Alckmin — hoje vice-presidente de Lula.
Vinte anos depois, a situação ganhou uma solução diferente: desta vez, a Justiça Eleitoral determinou que o lugar vazio de Lula não recebesse o tratamento visual inicialmente previsto pela Globo.
Até poucas horas antes, a estratégia da campanha de Flávio era justamente aproveitar a ausência de Lula. O candidato havia se preparado para participar e pretendia explorar politicamente a cadeira vazia do adversário.
Segundo sua campanha, permanecer no evento significaria aceitar uma alteração das regras decorrente de uma interferência que considera indevida.
Também é legítimo argumentar que Flávio deveria ter ido ao debate mesmo assim e utilizado o próprio programa para manifestar sua discordância. Afinal, deixar de comparecer significa abrir mão de uma oportunidade de apresentar propostas diretamente ao eleitor.
Mas existe uma questão institucional maior do que a conveniência eleitoral de Flávio Bolsonaro.
A Justiça precisa ter limites — e a iniciativa privada também precisa de autonomia
Defendo que a Justiça Eleitoral seja rigorosa quando houver ilegalidade.
Mas também considero indispensável preservar um espaço de autonomia para veículos privados organizarem seus próprios debates dentro dos limites da legislação.
O TSE apresentou uma fundamentação na qual entendeu que aquela dinâmica poderia desequilibrar o debate e prejudicar quem não estivesse presente.
É uma interpretação jurídica que precisa ser respeitada enquanto estiver válida.
Respeitar uma decisão judicial, entretanto, não significa proibir a sociedade de criticá-la.
Quando um candidato decide não comparecer a um debate cujas regras conhecia previamente, a consequência natural deveria ser política: explicar sua ausência aos eleitores e suportar as críticas dos adversários.
Não deveria ser necessário redesenhar o cenário para tornar essa ausência menos visível.
A discussão não deveria depender de simpatia por Lula ou Flávio Bolsonaro.
Hoje uma decisão beneficia objetivamente o candidato ausente ao impedir determinada exposição de sua ausência. Amanhã, interpretação semelhante poderá ser reivindicada por um candidato de direita, esquerda ou centro.
Se uma emissora estabelece previamente condições legais para seu debate, comunica essas regras e os participantes sabem antecipadamente quais serão as consequências da ausência, a intervenção judicial para modificá-las deveria ser excepcional e fundamentada numa violação clara da legislação.
Caso contrário, corremos o risco de trocar uma pergunta simples — “quem vai ao debate?” — por outra muito mais preocupante: afinal, quem determina como será o debate: a emissora que o organiza ou o juiz que recebe uma ação poucas horas antes de ele começar?
Flávio Bolsonaro decidiu que, nessas condições, não participaria.
Pode ter acertado ou errado eleitoralmente. Isso será avaliado pelo eleitor.
Quanto ao debate institucional, porém, considero saudável que ele aconteça.
Porque a independência entre os Poderes também exige reconhecer que nem toda decisão tomada por uma instituição privada precisa ser rede
Fonte: Opinião Brasília
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