Saiba quais são os prazos para justificar ausência nas eleições


Quem não justificou o fato de não ter votado no 1º turno tem até 3 de dezembro para regularizar a situação
Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º, em 25 de outubro Sérgio Lima/Poder360 - 20.ago.2018 PODER360 17.out.2026 (sábado) - 9h58 Priorize o Poder no Google Quem ainda não justificou a ausência no dia da votação do 1º turno das eleições tem até 3 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita pelo celular no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral – Título Net , disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. Em ambos os casos, basta selecionar a opção “Justificar ausência”.
Também é possível fazer a justificativa presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e anexar um documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral.
Se a justificativa for aceita, o registro aparecerá no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário pagar a multa de R$ 3,51 por turno .
A pessoa que tem o título eleitoral cadastrado no Brasil e estava fora do país no dia da votação também deve justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net .
Outra opção é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nesse caso, a ausência precisa ser comprovada com a apresentação de um documento.
Já quem tem o título cadastrado na zona eleitoral do exterior só precisa justificar a ausência nas eleições para presidente da República.
A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu às urnas.
Portanto, quem deixar de votar nos 2 turnos deverá apresentar um pedido para cada ausência, dentro dos respectivos prazos. Por lei, a justificativa deve ser feita 60 dias depois de cada turno .
É possível justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição diferente. Assim, quem não votou no 1º pode votar normalmente no 2º.
A ausência a 3 eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Este texto foi publicado originalmente pelo TSE, em 8 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .
Fonte: Poder360
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