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Saiba quando passa a valer a jornada de 40 horas da 5 X 2

Redação Cerrado em Foco•
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Saiba quando passa a valer a jornada de 40 horas da 5 X 2
Saiba quando passa a valer a jornada de 40 horas da 5 X 2 - imagem 2

Limite semanal cai de 44 horas para 42 horas em 2 meses e chega a 40 horas 12 meses depois, em dezembro de 2027

As regras também valem para quem já estava empregado antes da publicação da emenda; na imagem, carteira de trabalho Sérgio Lima/Poder360 - 15.mai.2023 Gabriel Lopes de Brasília 14.out.2026 (quarta-feira) - 22h07 Priorize o Poder no Google O Senado aprovou nesta 4ª feira (14.out.2026) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221 de 2019, que acaba com a escala 6 X 1 e estabelece 2 dias de descanso remunerado por semana.

Dois meses depois da publicação da emenda constitucional, em fevereiro de 2027 , o limite semanal de trabalho cairá de 44 para 42 horas. A jornada máxima de 40 horas passará a valer 12 meses depois da 1ª etapa, em dezembro de 2027 , totalizando 14 meses desde a publicação.

As regras também valem para quem já estava empregado antes da publicação da emenda. Nesses casos, a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal deverão ser implementadas sem redução salarial, inclusive proporcional, nem dos pisos salariais.

Além disso, a PEC estabelece o limite diário de trabalho de 8 horas. Quem já trabalha 40 horas por semana não necessariamente terá de mudar a distribuição dos dias. O impacto dependerá da jornada semanal cumprida atualmente e das regras aplicáveis à categoria.

Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer formas de distribuição da jornada diária para acomodar o limite semanal de 42 horas, desde que respeitadas as regras indicadas na emenda.

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A PEC também estabelece exceções e regras específicas para alguns grupos. São eles:

trabalhadores com ensino superior e salário elevado – quem tem diploma de nível superior e recebe pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS poderá negociar diretamente com o empregador as regras de duração e controle da jornada. De todo modo, o direito a 2 dias de descanso remunerado por semana será mantido.

categorias com regimes diferenciados – uma lei poderá estabelecer regras específicas para determinadas atividades, desde que respeite a proteção mínima estabelecida;

terceirizados da administração pública – a aplicação dos novos limites de jornada aos trabalhadores vinculados a contratos com o poder público dependerá de ajustes contratuais para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O texto estabelece prazo de até 12 meses para esses ajustes;

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Fonte: Poder360

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