STF suspende norma de Pernambuco sobre férias a funcionários públicos


Ministro André Mendonça atendeu a pedido da governadora Raquel Lyra; emenda permitia conversão do direito em dinheiro
O ministro André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937, que suspendeu trecho da Constituição de Pernambuco sobre conversão de férias em dinheiro Sérgio Lima/Poder360 - 16.jun.2026 PODER360 12.out.2026 (segunda-feira) - 6h07 Priorize o Poder no Google O ministro André Mendonça , do STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão liminar, suspendeu norma da Constituição do Estado de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores.
A medida foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7937 . Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de suspensão de outro dispositivo, que fixa como limite remuneratório no serviço público estadual o subsídio dos desembargadores do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).
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As alterações foram inseridas na Constituição pernambucana por emenda de iniciativa do Legislativo promulgada em dezembro de 2025.
Na ADI, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), questiona a Emenda Constitucional estadual 68 de 2025. Segundo ela, a liberação do pagamento em pecúnia de férias e licença-prêmio sem iniciativa do Poder Executivo violava regras constitucionais e causaria impacto financeiro estimado em R$ 7,9 milhões mensais (cerca de R$ 105,2 milhões anuais) aos cofres públicos.
Ao deferir a liminar nesse ponto, o ministro André Mendonça observou que a mudança foi proposta pelo Legislativo estadual, embora a Constituição Federal reserve ao Executivo a iniciativa para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos.
O relator citou precedente em que o STF invalidou dispositivos da Constituição de Pernambuco que permitiam a conversão desses benefícios em dinheiro. Também destacou que a Corte já firmou entendimento de que a iniciativa parlamentar não pode tratar do regime jurídico de servidores estaduais, mesmo quando a alteração é feita por emenda à Constituição estadual.
Já em relação ao teto remuneratório, Mendonça não verificou motivo para suspender a mudança. A Constituição Federal permite que os estados adotem teto único para os servidores dos três Poderes, correspondente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo.
O ministro destacou que a matéria interessa ao estado como um todo e que a iniciativa para propor esse tipo de emenda é ampla e não se restringe a um único órgão ou autoridade.
A decisão será submetida a referendo do Plenário na próxima sessão virtual.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência de Notícias do STF , em 6 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .
Fonte: Poder360
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